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Portaria 693/2020, de 19 de Novembro

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Sumário

Autoriza o INE, I. P., a assumir o encargo plurianual para a aquisição de serviços de atendimento telefónico e de gestão do canal de e-mail (Linha de Apoio), para suporte à recolha dos Censos 2021

Texto do documento

Portaria 693/2020

Sumário: Autoriza o INE, I. P., a assumir o encargo plurianual para a aquisição de serviços de atendimento telefónico e de gestão do canal de e-mail (Linha de Apoio), para suporte à recolha dos Censos 2021.

O XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021) realizam-se, em 2021, em todo o território nacional e abrangem a totalidade da população, dos alojamentos destinados à habitação e dos edifícios que contenham, pelo menos, um alojamento.

Compete ao Instituto Nacional de Estatística, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2019, de 18 de abril, assegurar a conceção e a direção da realização dos Censos 2021.

Para suporte à recolha dos Censos 2021, o INE tem a necessidade de adquirir serviços de atendimento telefónico e de gestão do canal de e-mail (Linha de Apoio).

A abertura de procedimento que constitua a obrigação de realizar pagamentos em mais de um ano económico, ou em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido, enquanto compromisso plurianual, está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e é efetuada, nas situações em que a assunção do compromisso plurianual depende de portaria de extensão de encargos, mediante aprovação e assinatura desta portaria.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra de Estado e da Presidência e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Nacional de Estatística, I. P., autorizado a assumir, em 2020, o encargo plurianual para a aquisição de serviços de atendimento telefónico e de gestão do canal de e-mail (Linha de Apoio), para suporte à recolha dos Censos 2021, sendo a despesa, no montante máximo de (euro) 2 500 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a realizar no ano económico de 2021.

2 - Os encargos referidos no número anterior são suportados por verbas inscritas no orçamento do Instituto Nacional de Estatística, I. P., para 2021.

3 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

16 de novembro de 2020. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

313740487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-18 - Decreto-Lei 54/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas a que deve obedecer a realização do XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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