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Portaria 677-A/2020, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de aluguer operacional de 80 veículos de serviços gerais

Texto do documento

Portaria 677-A/2020

Sumário: Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de aluguer operacional de 80 veículos de serviços gerais.

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e autoridade florestal nacional, intervém em territórios de grande especificidade: áreas classificadas de âmbito nacional, áreas inseridas na Rede Natura 2000 e áreas florestais (matas nacionais e perímetros florestais).

Pela Portaria 167-A/2016, de 3 de junho, foi o ICNF, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos a contrato de aluguer operacional de 60 viaturas (1 viatura de representação e 59 veículos de serviços gerais), a celebrar ao abrigo do Acordo Quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até ao montante global de 1.044.960,00 (euro) (um milhão quarenta e quatro mil novecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Em 2017, na sequência dos trágicos incêndios que assolaram o país, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, estabeleceu alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios rurais, determinando a necessidade de revisão e reforço da estrutura orgânica do ICNF, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, designadamente ao nível da criação de unidades orgânicas de nível central e regional.

A nova orgânica do ICNF, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março, criou uma estrutura mais desconcentrada e orientada para os diferentes territórios, assente num profundo reforço do papel e competências dos serviços regionais, sem perda da necessária uniformidade na atuação, garantindo simultaneamente um aumento da proximidade territorial e capacidade de intervenção daquele organismo. Tal alteração teve como objetivo a melhoria do quadro orgânico indispensável à prossecução coordenada das prioridades nacionais na gestão integrada de fogos rurais, bem como a uma aproximação aos diferentes territórios e seus agentes, assente num organismo devidamente capacitado para esta nova etapa da sua missão e dotado dos meios necessários para o efeito.

Entre esses meios, destaca-se, necessariamente, uma frota de veículos que permita ao ICNF, I. P., garantir a prossecução das competências e atribuições que lhe estão cometidas.

Neste quadro, atendendo a que o contrato em vigor termina no próximo mês de dezembro e atenta a reestruturação orgânica do ICNF, I. P., operada em 2019, importa desencadear novo procedimento de aluguer operacional de veículos que acautele as necessidades do Instituto.

Assim, para o desempenho das suas atribuições, o ICNF, I. P., necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto o aluguer operacional de 80 veículos de serviços gerais, dos quais 8 100 % elétricos e 72 híbridos, nos termos das especificações do Acordo Quadro-AQ AOV-2019, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., procedimento que inclui ainda os serviços adicionais de seguro automóvel, para o período de 48 meses.

Atendendo ao valor estimado da despesa e ao facto de a mesma originar encargos orçamentais em mais de um ano económico, carece de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), autorizado a proceder à repartição de encargos orçamentais decorrentes da contratação de aluguer operacional de veículos (AOV), de 80 veículos de serviços gerais, até ao montante global estimado de 1.297.920,00 (euro) (um milhão duzentos e noventa e sete mil e novecentos e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as importâncias abaixo indicadas, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2020 - 81.120,00 (euro) (oitenta e um mil cento e vinte euros);

b) Em 2021 - 324.480,00 (euro) (trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta euros);

c) Em 2022 - 324.480,00 (euro) (trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta euros);

d) Em 2023 - 324.480,00 (euro) (trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta euros);

e) Em 2024 - 243.360,00 (euro) (duzentos e quarenta e três mil trezentos e sessenta euros).

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do respetivo organismo referente aos anos indicados, na rubrica de classificação económica de despesa 02.02.06.00.00 - Locação - Material de Transportes.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

313732046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4319133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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