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Portaria 167-A/2016, de 3 de Junho

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Sumário

Autoriza o ICNF, I. P. a proceder à repartição de encargos relativos a contrato de aluguer operacional de 60 viaturas (1 viatura de representação e 59 veículos de serviços gerais), a celebrar ao abrigo de Acordo Quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Texto do documento

Portaria 167-A/2016

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto Lei 135/2012, de 29 de junho,

é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional continental, intervindo em territórios de grande especificidade [áreas classificadas de âmbito nacional, áreas inseridas na Rede Natura 2000 e áreas florestais (matas nacionais e perímetros florestais)]. A estrutura orgânica do Instituto compreende, além dos serviços centrais de coordenação, serviços territorialmente desconcentrados, responsáveis pela operacionalização de tarefas e ações que obrigam a uma intervenção de proximidade nos territórios geridos, das quais se destacam, a título exemplificativo:

a vigilância e o acompanhamento e monitorização dos valores naturais de interesse para a conservação da natureza e florestas, a monitorização e fiscalização das utilizações florestais, a prospeção e inventariação de agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, a defesa da floresta contra incêndios e a monitorização e gestão da biodiversidade e geodiversidade.

Esta realidade obriga à aquisição, gestão e manutenção de uma frota de veículos diversificada, capaz de responder às múltiplas solicitações internas e externas, a qual se consubstancia num instrumento de trabalho indispensável ao cumprimento da missão preconizada para o Instituto. Assim, no âmbito das suas atribuições, o ICNF, I. P. necessita de dar início ao procedimento précontratual que tem por objetivo principal o aluguer operacional de 60 viaturas (1 viaturas de representação e 59 veículos de serviços gerais), nos termos das especificações do Acordo Quadro - AQ VAM-2011, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., procedimento que inclui ainda os serviços adicionais de seguro automóvel.

Atendendo ao valor estimado da despesa da mencionada contratação e ao facto de a mesma originar encargos orçamentais em mais de um ano económico, é necessária a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

1 - É autorizado o ICNF, I. P. a proceder à repartição de encargos relativos a contrato de aluguer operacional de 60 viaturas (1 viatura de representação e 59 veículos de serviços gerais), a celebrar ao abrigo de Acordo Quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até ao montante de 1.044.960,00€ (um milhão e quarenta e quatro mil novecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:

2016 - 130.620,00€ 2017 - 261.240,00€ 2018 - 261.240,00€ 2019 - 261.240,00€ 2020 - 130.620,00€

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento para 2016 e anos seguintes do ICNF, I. P., nas classificações económicas 02.02.06 - Locação - Material de Transportes.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 3 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

209638145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2623632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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