O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto Lei 135/2012, de 29 de junho,
é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional continental, intervindo em territórios de grande especificidade [áreas classificadas de âmbito nacional, áreas inseridas na Rede Natura 2000 e áreas florestais (matas nacionais e perímetros florestais)]. A estrutura orgânica do Instituto compreende, além dos serviços centrais de coordenação, serviços territorialmente desconcentrados, responsáveis pela operacionalização de tarefas e ações que obrigam a uma intervenção de proximidade nos territórios geridos, das quais se destacam, a título exemplificativo:
a vigilância e o acompanhamento e monitorização dos valores naturais de interesse para a conservação da natureza e florestas, a monitorização e fiscalização das utilizações florestais, a prospeção e inventariação de agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, a defesa da floresta contra incêndios e a monitorização e gestão da biodiversidade e geodiversidade.
Esta realidade obriga à aquisição, gestão e manutenção de uma frota de veículos diversificada, capaz de responder às múltiplas solicitações internas e externas, a qual se consubstancia num instrumento de trabalho indispensável ao cumprimento da missão preconizada para o Instituto. Assim, no âmbito das suas atribuições, o ICNF, I. P. necessita de dar início ao procedimento précontratual que tem por objetivo principal o aluguer operacional de 60 viaturas (1 viaturas de representação e 59 veículos de serviços gerais), nos termos das especificações do Acordo Quadro - AQ VAM-2011, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., procedimento que inclui ainda os serviços adicionais de seguro automóvel.
Atendendo ao valor estimado da despesa da mencionada contratação e ao facto de a mesma originar encargos orçamentais em mais de um ano económico, é necessária a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
1 - É autorizado o ICNF, I. P. a proceder à repartição de encargos relativos a contrato de aluguer operacional de 60 viaturas (1 viatura de representação e 59 veículos de serviços gerais), a celebrar ao abrigo de Acordo Quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até ao montante de 1.044.960,00€ (um milhão e quarenta e quatro mil novecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
2016 - 130.620,00€ 2017 - 261.240,00€ 2018 - 261.240,00€ 2019 - 261.240,00€ 2020 - 130.620,00€
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento para 2016 e anos seguintes do ICNF, I. P., nas classificações económicas 02.02.06 - Locação - Material de Transportes.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 3 de junho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
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