Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 728/2019, publicada em 21 de outubro (autoriza a Administração Regional de Saúde do Alentejo a assumir um encargo plurianual referente a obras de requalificação dos Centros de Saúde de Vendas Novas e de Reguengos de Monsaraz).
A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., foi autorizada a assumir um encargo plurianual referente à empreitada para obras de requalificação dos Centros de Saúde de Vendas Novas e de Reguengos de Monsaraz, mediante a Portaria 728/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019.
Por vicissitudes relacionadas com o procedimento concursal, não foi possível executar financeiramente o encargo como inicialmente autorizado, tornando-se necessário proceder à sua reformulação, de forma a adaptá-lo à execução prevista.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 728/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 700 000,00 (euro) (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a obras de requalificação dos Centros de Saúde de Vendas Novas e de Reguengos de Monsaraz, na condição de ter financiamento europeu de 595 000 (euro) com candidatura aprovada.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Centro de Saúde de Vendas Novas:
2020: 12 195,13 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 337 804,87 (euro), a que a acresce IVA à taxa legal em vigor.
b) Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz:
2020: 12 195,12 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 337 804,88 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 6 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
313713716