Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Alentejo a assumir um encargo plurianual até ao montante de 415 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a obras de requalificação dos Centros de Saúde de Vendas Novas e de Reguengos de Monsaraz, na condição de ter financiamento europeu de 214 850,15 EUR com candidatura aprovada.
A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., foi autorizada, através da publicação da Portaria 687/2018, de 13 de dezembro de 2018, a assumir o encargo plurianual para Obras de Requalificação dos Centros de Saúde de Vendas Novas e de Reguengos de Monsaraz.
Dado que, por vicissitudes relacionadas com o procedimento concursal, não foi possível dar execução ao encargo anteriormente proposto e verificando-se a impossibilidade de executar financeiramente o encargo como inicialmente autorizado, torna-se necessário proceder à sua reformulação, com vista à celebração de contrato, pelo período de 19 meses.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 415.000,00 EUR (quatrocentos e quinze mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a Obras de Requalificação dos Centros de Saúde de Vendas Novas e de Reguengos de Monsaraz, na condição de ter financiamento europeu de (euro) 214.850,15 com candidatura aprovada.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Centro de Saúde de Vendas Novas:
2019: 16.260,16 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 183.739,84 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz:
2019: 40.650,41 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 174.349,59 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P..
5 - É revogada a Portaria 687/2018, de 13 de dezembro.
11 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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