Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2020.
A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza e de segurança e vigilância, pelos anos de 2020 e 2021, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2020.
Por vicissitudes várias não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida Resolução do Conselho de Ministros, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2020, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Higiene e limpeza:
i) 2020: 1.800.769,76 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
ii) 2021: 7.203.079,07 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
iii) 2022: 5.402.309,29 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Segurança e vigilância:
i) 2020: 1.678.645,91 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
ii) 2021: 6.714.583,65 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
iii) 2022: 5.035.937,74 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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