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Resolução do Conselho de Ministros 19/2022, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais relacionados com a aquisição de serviços de vigilância e segurança e com a aquisição de serviços de higiene e limpeza

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2022

Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais relacionados com a aquisição de serviços de vigilância e segurança e com a aquisição de serviços de higiene e limpeza.

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza e de vigilância e segurança, pelos anos de 2020 e 2021, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020, de 22 de abril.

Pela Portaria 659/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro, foi autorizado o reescalonamento dos encargos para os anos de 2020 a 2022.

Por vicissitudes várias não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento previsto na portaria acima referida, verificando-se igualmente a necessidade de proceder a uma revisão do montante financeiro dos encargos autorizados, por forma a permitir que os preços das prestações em causa fiquem alinhados com os valores do mercado. Deste modo, torna-se imperativo proceder à reprogramação dos encargos autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020, de 22 de abril, entretanto reescalonados mediante a Portaria 659/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro, de forma a adaptá-los à execução prevista para os contratos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020, de 22 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, de serviços de higiene e limpeza e de serviços de vigilância e segurança e de ligação a central de alarmes, no valor total (euro) 80 991 609,17, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»

2 - Determinar que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020, de 22 de abril, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Revogar a Portaria 659/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

«ANEXO

Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes



(ver documento original)



114981789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4802471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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