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Portaria 653/2020, de 5 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes ao abrigo do programa de apoio a projetos, no domínio da internacionalização, para apoio complementar - cooperação no âmbito do programa Europa Criativa, no montante global de EUR 450 000,00

Texto do documento

Portaria 653/2020

Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes ao abrigo do programa de apoio a projetos, no domínio da internacionalização, para apoio complementar - cooperação no âmbito do programa Europa Criativa, no montante global de EUR 450 000,00.

No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

Nos termos do Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, encontram-se previstos sob a designação de apoio a projetos, entre outros, os apoios destinados a complementar o financiamento de atividades previamente aprovadas no âmbito de programas nacionais ou internacionais de financiamento.

No ano de 2020, a DGARTES irá abrir procedimento simplificado para a atribuição de apoio a projetos, no domínio da internacionalização, para apoio complementar - cooperação no âmbito do programa Europa Criativa, para o período de 2020-2022.

Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio a projetos, no domínio da internacionalização, para apoio complementar - cooperação no âmbito do programa Europa Criativa, no montante global de (euro) 450 000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2020 - 150 000 (euro) (cento e cinquenta mil euros);

Ano de 2021 - 150 000 (euro) (cento e cinquenta mil euros);

Ano de 2022 - 150 000 (euro) (cento e cinquenta mil euros).

Artigo 2.º

Acréscimo de saldo

Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências correntes do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 111 - receitas de imposto não afetas a projetos cofinanciados, nos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de outubro de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. -

A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

313667709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-24 - Decreto-Lei 103/2017 - Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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