Portaria 345-C/92
de 14 de Abril
Pela Portaria 121/91, de 11 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Évora os Serviços Locais de Segurança Social de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa e Portel.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 489/89, de 30 de Junho, pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, e pela Portaria 1071/91, de 23 de Outubro, é alargado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Évora é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados Serviços Locais.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Abril de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 345-C/92, de 14 de Abril
Centro Regional de Segurança Social de Évora
(ver documento original)
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria 193/79, de 21 de Abril
(ver documento original)