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Aviso 28/2020/A, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de uma vaga na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 28/2020/A

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de uma vaga na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, no artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge de 22 de setembro de 2020, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 21 de julho de 2020 e de dois de agosto de 2020, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na BEP-Açores, procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho na carreira especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição de trabalhador ausente do serviço por mobilidade.

2 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável: Portaria 153/2020, de 23 de junho, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, LTFP e respetiva adaptação à Região pelo Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 12/2018/A, de 22 de outubro, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento do posto de trabalho constante neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4.1 - Reserva de recrutamento interno: caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída, pelo prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, uma reserva de recrutamento interna para as eventuais necessidades de ocupação de idênticos postos de trabalho. Neste caso, o procedimento concursal cessa, o mais tardar, findo o prazo de vigência da reserva de recrutamento interna.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Por despacho de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 21 de julho de 2020 e dois de agosto de 2020, respetivamente, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público - n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e artigo 5.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

5.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais - os previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro: ser detentor do título profissional emitido pela entidade competente.

6.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.

7 - Remuneração base: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, tendo como referência, de acordo com o anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, a 1.ª posição remuneratória, nível 15, correspondente ao montante pecuniário de 1.205,08 (euro), da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.

8 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade três, correspondente à carreira especial de enfermagem e categoria de enfermeiro, enunciado no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na redação atual.

9 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Enfermagem.

10 - Local de trabalho: Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante pedido presencial ou por correio eletrónico (sras-usisj@azores.gov.pt).

11.2 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e deve ser entregue pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, nos períodos compreendidos entre as nove e as 12 horas e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou ainda enviado por correio, para o mesmo endereço, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

11.3 - Não são admitidas candidaturas apresentadas por correio eletrónico.

11.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo de cédula profissional válida;

c) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional;

g) Documentos comprovativos do tempo de exercício de funções correspondentes à do posto a ocupar;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.5 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da experiência profissional, tempo de exercício de funções e da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

12 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

13 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), nos termos do artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

AC = EP + QS + FP + FM + IC + CFL + DI + OS

em que:

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;

QS = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde

FP = Atividades formativas frequentadas

FM = Atividades formativas ministradas

IC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional

CFL = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem

DI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional

OS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

13.1 - A avaliação curricular referida e a consequente classificação final resultam do somatório dos valores obtidos nos seguintes elementos:

a) EP - entre zero e três valores, avaliados da seguinte forma:

i) 0,10 valores por cada ano completo de serviço na área do posto de trabalho a ocupar, até ao máximo de um valor;

ii) 0,20 valores por cada ano completo de serviço na área e em cuidados de saúde de saúde primários, até ao máximo de um valor;

iii) 0,25 valores por cada ciclo de avaliação concluído com avaliação positiva, até ao máximo de um valor;

b) QS - de zero a um valor, valorados do seguinte modo:

i) Participação em grupos de trabalho de natureza profissional relacionadas com a Qualidade em Saúde - por cada atividade realizada 0,1 valores até ao máximo de 0,5 valores;

ii) Participação em comissões, durante a execução de contrato de trabalho, no âmbito da Qualidade em Saúde - 0,1 valores por cada ano até ao máximo de 0,5 valores;

c) FP - de zero a dois 2 valores - atividades formativas promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do SNS ou SRS, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;

d) FM relacionadas com a respetiva área profissional após a conclusão da licenciatura em Enfermagem - de zero a um valor: são pontuadas as apresentações temáticas, formações em cursos promovidos por entidades públicas ou acreditadas, sendo contabilizados 0,10 valores por cada seis horas de formação, até ao máximo de um valor;

e) IC - de zero a dois valores - são pontuadas todas as publicações comprovadas ou comunicados que tenham contribuído para a evolução da profissão, do seguinte modo:

i) Forma - de zero a 0,5 valores;

ii) Divulgação - de zero a 0,5 valores;

iii) Pertinência - de zero a um valor;

f) CFL - de zero a oito valores, atribuídos da seguinte forma:

i) Classificação final da licenciatura entre 10 e 13 valores - 4 valores;

ii) Classificação final da licenciatura acima de 13 valores - 8 valores;

g) DI - de zero a um valor:

i) Atividades docentes relacionadas com a respetiva área profissional - são contabilizados 0,10 valores por cada 6 horas de atividades letivas até um total de 0,4 valores;

ii) Atividade de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - são pontuadas atividades devidamente justificadas e que tenham contribuído para a evolução da profissão, sendo que cada atividade é pontuada com 0,10 valores até o máximo de 0,6 valores;

h) OS - de zero a dois valores:

i) Participação em órgãos sociais de sociedade científica relacionada com a respetiva área profissional - por cada ano é atribuída a pontuação de 0,25 valores até ao máximo de 1,5 valores;

ii) Participação em órgãos sociais de associações profissionais ou de associações sindicais relacionados com a respetiva área profissional - por cada ano é atribuído a pontuação de 0,10 valores até ao máximo de 0,5 valores.

14 - A classificação final dos candidatos é obtida pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri, numa escala de zero a 20 valores, com valorização até à centésima, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação superior ou igual a nove valores e meio.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final homologada pelo Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

18 - O Júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Cristina Maria Daniel dos Santos, Enfermeira do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

Vogais Efetivos:

Renato Hilberto Bettencourt, Enfermeiro do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Natalina Maria Vieira Silva Santos, Enfermeira do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

Vogais Suplentes:

Marina Filipa Teixeira Mota, Enfermeira do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

Ana Sofia Enes Reis, Enfermeira do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

7 de outubro de 2020. - A Presidente do Júri, Cristina Maria Daniel dos Santos.

313632108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4290864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-22 - Decreto Legislativo Regional 12/2018/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro (procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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