Sumário: Concede autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços postais durante os anos de 2021 e 2022.
A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) tem como atribuições, no âmbito da administração eleitoral, assegurar o recenseamento eleitoral, receber e decidir as reclamações nesse âmbito apresentadas pelos cidadãos eleitores, propor as medidas adequadas à participação dos cidadãos nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários, bem como difundir informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais e referendos.
Compete-lhe ainda garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, bem como assegurar a prestação de serviços comuns aos serviços do Ministério, necessitando por isso de ter um meio de expedição de correspondência, não só considerando o expediente necessário ao normal funcionamento dos serviços, mas também procurando criar fatores facilitadores na eficácia da comunicação junto do público-alvo, no caso concreto, dos eleitores.
Nesse sentido, essencialmente pela assunção das responsabilidades associadas aos atos eleitorais programados, bem como ao suporte ao recenseamento eleitoral, é necessário elaborar novo contrato de expedição de correspondência, aceitação, tratamento, transporte e distribuição postal, para os anos de 2021 e 2022.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços postais durante os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de (euro) 1 441 438,50 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e oito euros e cinquenta cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - (euro) 730.904,00;
b) 2022 - (euro) 710.534,50.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
O montante fixado para o ano económico de 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 2 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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