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Despacho 10036/2020, de 19 de Outubro

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Sumário

Alteração das competências da Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação (DCSI) da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Texto do documento

Despacho 10036/2020

Sumário: Alteração das competências da Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação (DCSI) da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, da alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e do artigo 4.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, e pela Portaria 230/2013, de 18 de julho, foram criadas, no âmbito da Direção de Serviços de Administração Geral (DSAG), duas unidades orgânicas flexíveis.

À DSAG compete:

a) Assegurar a gestão administrativa, contabilística e patrimonial da IGEC;

b) Apoiar o planeamento das atividades da IGEC;

c) Aperfeiçoar as metodologias de atuação, de forma conferir maior eficácia à atividade da IGEC;

d) Organizar e atualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às atividades inspetivas;

e) Proceder ao tratamento e arquivo da informação resultante da atividade da inspeção;

f) Conceber e acompanhar o desenvolvimento de aplicações informáticas de suporte à atividade inspetiva;

g) Assegurar a gestão dos recursos humanos, nomeadamente no que respeita à formação contínua, informação e divulgação de normas e documentos relevantes.

Através do Despacho 10433/2013, de 25 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2013, foi criada a Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação (DCSI), no âmbito da DSAG, à qual compete:

a) Gerir o Centro de Documentação e assegurar a difusão de informação;

b) Gerir o sítio da IGEC e propor alterações ao seu conteúdo;

c) Assegurar a conceção e edição de publicações internas, designadamente o plano e relatórios de atividades;

d) Assegurar todas as ações relativas à receção, registo, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência;

e) Assegurar a organização dos arquivos intermédio e definitivo, bem como a atualização do Plano de Classificação de Documentos;

f) Administrar e gerir os sistemas informáticos, a rede e as aplicações desenvolvidas para a IGEC, assegurando a sua atualização, manutenção e segurança;

g) Desenvolver aplicações informáticas de apoio à atividade inspetiva, bem como elaborar estudos para parametrização da informação interna;

h) Gerir e otimizar o parque informático e as bases de dados dos sistemas de informação internos e propor os processos de aquisição de equipamentos, serviços e software;

i) Proceder a auditorias internas aos equipamentos e aos sistemas de informação e elaborar os respetivos relatórios;

j) Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio da informática.

De modo a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos determino:

1 - A alteração das competências da Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação (DCSI), à qual passa a competir:

a) Assegurar a difusão da comunicação por via digital nomeadamente a gestão do sítio da IGEC e de outras plataformas eletrónicas, propondo a sua adequação à missão da IGEC;

b) Gerir o sítio da IGEC e propor alterações ao seu conteúdo;

c) Assegurar a conceção e a edição de publicações em formato digital, designadamente o plano e os relatórios de atividade;

d) Administrar e gerir os sistemas de informação, a rede telemática e as aplicações informáticas de suporte à atividade da IGEC, assegurando a sua atualização, manutenção e segurança;

e) Proporcionar o desenvolvimento e o estudo de aplicativos informáticos de apoio à atividade inspetiva através da parametrização da informação interna;

f) Gerir e otimizar o parque informático propondo os processos de aquisição de equipamentos, software e serviços;

g) Proceder e implementar auditorias internas aos sistemas de informação e aos equipamentos associados elaborando os respetivos relatórios;

h) Acompanhar o desenvolvimento das competências digitais dos utilizadores nas plataformas eletrónicas suportadas.

2 - As competências retiradas da DCSI são asseguradas pela DSAG.

3 - Mantém-se criada, com as competências fixadas pelo Despacho 11809/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, à exceção da prevista na alínea e), a Divisão de Aprovisionamento, Contabilidade e Património (DACP).

4 - Mantém-se criada, com as competências fixadas pelo Despacho 2589/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março, a Secção de Pessoal (SP).

5 - A estrutura das unidades orgânicas flexíveis da Direção de Serviços de Administração Geral e respetivas competências consta de anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

6 - O presente despacho produz efeitos a 01 de novembro de 2020.

2 de outubro de 2020. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

ANEXO

1 - No âmbito da Direção de Serviços de Administração Geral são as seguintes as unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação (DCSI);

b) Divisão de Aprovisionamento, Contabilidade e Património (DACP).

2 - À DCSI compete:

a) Assegurar a difusão da informação;

b) Gerir o sítio da IGEC e propor alterações ao seu conteúdo;

c) Assegurar a conceção e edição de publicações internas, designadamente o plano e relatórios de atividades;

d) Administrar e gerir os sistemas informáticos, a rede e as aplicações desenvolvidas para a IGEC, assegurando a sua atualização, manutenção e segurança;

e) Desenvolver aplicações informáticas de apoio à atividade inspetiva, bem como elaborar estudos para parametrização da informação interna;

f) Gerir e otimizar o parque informático e as bases de dados dos sistemas de informação internos e propor os processos de aquisição de equipamentos, serviços e software;

g) Proceder a auditorias internas aos equipamentos e aos sistemas de informação e elaborar os respetivos relatórios;

h) Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio da informática.

3 - À DACP compete:

a) Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento da IGEC, bem como a elaboração da conta de gerência;

b) Assegurar a contabilidade, aprovisionamento e gestão do património da IGEC;

c) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da IGEC e assegurar a gestão e controlo da sua utilização;

d) Executar e manter atualizado o Cadastro e Inventário dos Bens do Estado.

4 - Estando em causa funções de carácter predominantemente administrativo, no âmbito da Direção de Serviços de Administração Geral existe a seguinte secção:

a) Secção de Pessoal (SP);

5 - À SP compete:

a) Prestar o apoio administrativo à gestão e administração dos recursos humanos;

b) Gestão da assiduidade, tempo de trabalho e férias dos colaboradores;

c) Elaboração de instrumentos de apoio ao recrutamento e ao desenvolvimento de carreiras;

d) Preparação e acompanhamento do processo de avaliação de desempenho;

e) Elaboração e atualização dos mapas de pessoal;

f) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal e preparar a informação e documentação necessária à articulação com a área de gestão de recursos financeiros;

g) Organizar o cadastro de pessoal e promover a inserção e atualização das bases de dados de recursos humanos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4282676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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