Com a publicação da Portaria 256/2012, de 27 de agosto, que procedeu à alteração do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares fixada inicialmente pela Portaria 145/2012, de 16 de maio, torna-se necessário proceder à reformulação da organização interna da IGEC;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos n.os 5 do artigos 21.º e 2 do artigo 22.º, ambos da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 22.º e n.os 1 e 2 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e dos artigos 4.º e 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, determino o seguinte:
1 - Os n.os 5, 9 e 12 do Despacho 10758/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«5 - ...
a) ...
b) Efetuar ações de fiscalização, controlo, auditoria e acompanhamento;
c) Proceder à instrução de processos e procedimentos superiormente determinados;
d) [Anterior alínea b).] e) [Anterior alínea c).] 9 - Aos chefes das equipas multidisciplinares referidas no n.º 1 é atribuído o seguinte estatuto remuneratório:
a) ...
b) Correspondente a dirigente intermédio de 2.º grau, no caso das equipas multidisciplinares referidas nas alíneas b) e h) do n.º 1.
12 - ...
a) ...
b) ...
c) Divisão de Aprovisionamento, Contabilidade e Património (DACP).» 2 - É aditado ao Despacho 10758/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto, um n.º 14.1 com a seguinte redação:
«14.1 - À DACP compete:
a) Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento da IGEC, bem como a elaboração da conta de gerência;
b) Assegurar a contabilidade, aprovisionamento e gestão do património da IGEC;
c) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da IGEC e assegurar a gestão e controlo da sua utilização;
d) Executar e manter atualizado o Cadastro e Inventário dos Bens do Estado;
e) Assegurar a implementação na IGEC do sistema de Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado (GeRFiP).» 3 - É revogado o n.º 2 do Despacho 10758/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos a 28 de agosto de 2012.
28 de agosto de 2012. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
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