Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2589/2017, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Criação da Secção de Pessoal

Texto do documento

Despacho 2589/2017

Através da Portaria 145/2012, de 16 de maio, foi criada a estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).

Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria 230/2013, de 18 de julho, foi criada como unidade orgânica nuclear a Direção de Serviços de Administração-Geral (DSAG) a quem compete:

a) Assegurar a gestão administrativa, contabilística e patrimonial da IGEC;

b) Apoiar o planeamento das atividades da IGEC;

c) Aperfeiçoar as metodologias de atuação, de forma a conferir maior eficácia à atividade da IGEC;

d) Organizar e atualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às atividades inspetivas;

e) Proceder ao tratamento e arquivo da informação resultante da atividade da inspeção;

f) Conceber e acompanhar o desenvolvimento de aplicações informáticas de suporte à atividade inspetiva;

g) Assegurar a gestão dos recursos humanos, nomeadamente no que respeita à formação contínua, informação e divulgação de normas e documentos relevantes.

De modo a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, no âmbito da DSAG, foram criadas duas unidades flexíveis para acompanhamento das áreas de Contabilidade, Aprovisionamento e Património bem como para as áreas de Comunicação e Sistemas de informação.

Considerando as funções de carácter predominantemente administrativo no âmbito da DSAG, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 janeiro, com as devidas alterações, determino:

1 - A criação da Secção de Pessoal (SP).

2 - À SP compete prestar o apoio administrativo à gestão e administração dos recursos humanos designadamente:

a) Gestão da assiduidade, tempo de trabalho e férias dos colaboradores;

b) Elaboração de instrumentos de apoio ao recrutamento e ao desenvolvimento de carreiras;

c) Preparação e acompanhamento do processo de avaliação de desempenho;

d) Elaboração e atualização dos mapas de pessoal;

e) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal e preparar a informação e documentação necessária à articulação com a área de gestão de recursos financeiros;

f) Organizar o cadastro de pessoal e promover a inserção e atualização das bases de dados de recursos humanos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 01 de março.

1 de março de 2017. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

310327762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2925674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda