Através da Portaria 145/2012, de 16 de maio, foi criada a estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).
Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria 230/2013, de 18 de julho, foi criada como unidade orgânica nuclear a Direção de Serviços de Administração-Geral (DSAG) a quem compete:
a) Assegurar a gestão administrativa, contabilística e patrimonial da IGEC;
b) Apoiar o planeamento das atividades da IGEC;
c) Aperfeiçoar as metodologias de atuação, de forma a conferir maior eficácia à atividade da IGEC;
d) Organizar e atualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às atividades inspetivas;
e) Proceder ao tratamento e arquivo da informação resultante da atividade da inspeção;
f) Conceber e acompanhar o desenvolvimento de aplicações informáticas de suporte à atividade inspetiva;
g) Assegurar a gestão dos recursos humanos, nomeadamente no que respeita à formação contínua, informação e divulgação de normas e documentos relevantes.
De modo a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, no âmbito da DSAG, foram criadas duas unidades flexíveis para acompanhamento das áreas de Contabilidade, Aprovisionamento e Património bem como para as áreas de Comunicação e Sistemas de informação.
Considerando as funções de carácter predominantemente administrativo no âmbito da DSAG, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 janeiro, com as devidas alterações, determino:
1 - A criação da Secção de Pessoal (SP).
2 - À SP compete prestar o apoio administrativo à gestão e administração dos recursos humanos designadamente:
a) Gestão da assiduidade, tempo de trabalho e férias dos colaboradores;
b) Elaboração de instrumentos de apoio ao recrutamento e ao desenvolvimento de carreiras;
c) Preparação e acompanhamento do processo de avaliação de desempenho;
d) Elaboração e atualização dos mapas de pessoal;
e) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal e preparar a informação e documentação necessária à articulação com a área de gestão de recursos financeiros;
f) Organizar o cadastro de pessoal e promover a inserção e atualização das bases de dados de recursos humanos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 01 de março.
1 de março de 2017. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
310327762