As unidades orgânicas flexíveis da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) foram fixadas pelo Despacho 10758/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 11809/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro.
A publicação da Portaria 230/2013, de 18 de julho, determina a alteração do número máximo de unidades orgânicas flexíveis que a IGEC comporta, pelo que, em consequência, há a necessidade de proceder à alteração da estrutura anteriormente fixada.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, da alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e do artigo 4.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, e pela Portaria 230/2013, de 18 de julho, determino o seguinte:
1 - São extintas a Divisão de Comunicação e Documentação e a Divisão de Sistemas de Informação, aplicando-se às comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes o disposto na alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
2 - É criada, no âmbito da Direção de Serviços de Administração Geral, a Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação (DCSI).
3 - À DCSI compete:
a) Gerir o Centro de Documentação e assegurar a difusão de informação;
b) Gerir o sítio da IGEC e propor alterações ao seu conteúdo;
c) Assegurar a conceção e edição de publicações internas, designadamente o plano e relatórios de atividades;
d) Assegurar todas as ações relativas à receção, registo, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência;
e) Assegurar a organização dos arquivos intermédio e definitivo, bem como a atualização do Plano de Classificação de Documentos.
f) Administrar e gerir os sistemas informáticos, a rede e as aplicações desenvolvidas para a IGEC, assegurando a sua atualização, manutenção e segurança;
g) Desenvolver aplicações informáticas de apoio à atividade inspetiva, bem como elaborar estudos para parametrização da informação interna;
h) Gerir e otimizar o parque informático e as bases de dados dos sistemas de informação internos e propor os processos de aquisição de equipamentos, serviços e software;
i) Proceder a auditorias internas aos equipamentos e aos sistemas de informação e elaborar os respetivos relatórios;
j) Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio da informática.
4 - Mantém-se criada com as competências fixadas pelo Despacho 11809/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, a Divisão de Aprovisionamento, Contabilidade e Património (DACP).
5 - A estrutura das unidades orgânicas flexíveis da Direção de Serviços de Administração Geral e respetivas competências consta de anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013.
25 de julho de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
ANEXO
1 - No âmbito da Direção de Serviços de Administração Geral são as seguintes as unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação (DCSI);
b) Divisão de Aprovisionamento, Contabilidade e Património (DACP).
2 - À DCSI compete:
a) Gerir o Centro de Documentação e assegurar a difusão de informação;
b) Gerir o sítio da IGEC e propor alterações ao seu conteúdo;
c) Assegurar a conceção e edição de publicações internas, designadamente o plano e relatórios de atividades;
d) Assegurar todas as ações relativas à receção, registo, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência;
e) Assegurar a organização dos arquivos intermédio e definitivo, bem como a atualização do Plano de Classificação de Documentos.
f) Administrar e gerir os sistemas informáticos, a rede e as aplicações desenvolvidas para a IGEC, assegurando a sua atualização, manutenção e segurança;
g) Desenvolver aplicações informáticas de apoio à atividade inspetiva, bem como elaborar estudos para parametrização da informação interna;
h) Gerir e otimizar o parque informático e as bases de dados dos sistemas de informação internos e propor os processos de aquisição de equipamentos, serviços e software;
i) Proceder a auditorias internas aos equipamentos e aos sistemas de informação e elaborar os respetivos relatórios;
j) Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio da informática.
3 - À DACP compete:
a) Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento da IGEC, bem como a elaboração da conta de gerência;
b) Assegurar a contabilidade, aprovisionamento e gestão do património da IGEC;
c) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da IGEC e assegurar a gestão e controlo da sua utilização;
d) Executar e manter atualizado o Cadastro e Inventário dos Bens do Estado;
e) Assegurar a implementação na IGEC do sistema de Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado (GeRFiP).
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