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Despacho 10433/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Cria no âmbito da Direção de Serviços de Administração Geral, a Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação (DCSI) e a Divisão de Aprovisionamento, Contabilidade e Património (DACP) e mantém a Divisão de Aprovisionamento, Contabilidade e Património (DACP).

Texto do documento

Despacho 10433/2013

As unidades orgânicas flexíveis da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) foram fixadas pelo Despacho 10758/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 11809/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro.

A publicação da Portaria 230/2013, de 18 de julho, determina a alteração do número máximo de unidades orgânicas flexíveis que a IGEC comporta, pelo que, em consequência, há a necessidade de proceder à alteração da estrutura anteriormente fixada.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, da alínea a) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e do artigo 4.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, e pela Portaria 230/2013, de 18 de julho, determino o seguinte:

1 - São extintas a Divisão de Comunicação e Documentação e a Divisão de Sistemas de Informação, aplicando-se às comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes o disposto na alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

2 - É criada, no âmbito da Direção de Serviços de Administração Geral, a Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação (DCSI).

3 - À DCSI compete:

a) Gerir o Centro de Documentação e assegurar a difusão de informação;

b) Gerir o sítio da IGEC e propor alterações ao seu conteúdo;

c) Assegurar a conceção e edição de publicações internas, designadamente o plano e relatórios de atividades;

d) Assegurar todas as ações relativas à receção, registo, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência;

e) Assegurar a organização dos arquivos intermédio e definitivo, bem como a atualização do Plano de Classificação de Documentos.

f) Administrar e gerir os sistemas informáticos, a rede e as aplicações desenvolvidas para a IGEC, assegurando a sua atualização, manutenção e segurança;

g) Desenvolver aplicações informáticas de apoio à atividade inspetiva, bem como elaborar estudos para parametrização da informação interna;

h) Gerir e otimizar o parque informático e as bases de dados dos sistemas de informação internos e propor os processos de aquisição de equipamentos, serviços e software;

i) Proceder a auditorias internas aos equipamentos e aos sistemas de informação e elaborar os respetivos relatórios;

j) Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio da informática.

4 - Mantém-se criada com as competências fixadas pelo Despacho 11809/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, a Divisão de Aprovisionamento, Contabilidade e Património (DACP).

5 - A estrutura das unidades orgânicas flexíveis da Direção de Serviços de Administração Geral e respetivas competências consta de anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013.

25 de julho de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

ANEXO

1 - No âmbito da Direção de Serviços de Administração Geral são as seguintes as unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação (DCSI);

b) Divisão de Aprovisionamento, Contabilidade e Património (DACP).

2 - À DCSI compete:

a) Gerir o Centro de Documentação e assegurar a difusão de informação;

b) Gerir o sítio da IGEC e propor alterações ao seu conteúdo;

c) Assegurar a conceção e edição de publicações internas, designadamente o plano e relatórios de atividades;

d) Assegurar todas as ações relativas à receção, registo, classificação, encaminhamento e expedição de correspondência;

e) Assegurar a organização dos arquivos intermédio e definitivo, bem como a atualização do Plano de Classificação de Documentos.

f) Administrar e gerir os sistemas informáticos, a rede e as aplicações desenvolvidas para a IGEC, assegurando a sua atualização, manutenção e segurança;

g) Desenvolver aplicações informáticas de apoio à atividade inspetiva, bem como elaborar estudos para parametrização da informação interna;

h) Gerir e otimizar o parque informático e as bases de dados dos sistemas de informação internos e propor os processos de aquisição de equipamentos, serviços e software;

i) Proceder a auditorias internas aos equipamentos e aos sistemas de informação e elaborar os respetivos relatórios;

j) Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio da informática.

3 - À DACP compete:

a) Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento da IGEC, bem como a elaboração da conta de gerência;

b) Assegurar a contabilidade, aprovisionamento e gestão do património da IGEC;

c) Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao normal funcionamento da IGEC e assegurar a gestão e controlo da sua utilização;

d) Executar e manter atualizado o Cadastro e Inventário dos Bens do Estado;

e) Assegurar a implementação na IGEC do sistema de Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado (GeRFiP).

207155332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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