Decreto-lei 519-S/79, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 298/1979, 3º Suplemento, Série I de 1979-12-28.
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Data:
1979-12-28
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Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.
Decreto-Lei 519-S/79
de 28 de Dezembro
O
Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, estabeleceu as bases gerais do regime das empresas públicas Os anos de vigência daquele diploma demonstraram a necessidade de introduzir algumas alterações no regime definido em 1976.
Convém, pois, ajustar, em aspectos pontuais. as bases gerais do regime das empresas públicas, antes mesmo da revisão de fundo a que terá de proceder-se, mais tarde ou mais cedo.
Nestes termos, o Governo decreta, de acordo com a alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É introduzido no texto do Decreto-Lei 260/76 um artigo, que tornará o n.º 9-A, com a seguinte redacção:
Art. 9.º-A - 1 - O presidente do conselho de gerência das empresas públicas poderá opor o seu veto a quaisquer deliberações que repute contrárias à lei, aos estatutos, regulamentos internos da empresa, à política definida pela tutela ou aos legítimos interesses do Estado.
2 - A declaração de veto implica a suspensão da deliberação, que será imediatamente sujeita a decisão do Ministro da tutela.
3 - Considerar-se-á levantada a suspensão se o Ministro da tutela a não confirmar, dentro do prazo de quinze dias, por meio de comunicação expressa dirigida ao conselho de gerência da empresa.
4 - A confirmação da suspensão equivale à declaração da nulidade da deliberação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-42788.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/42788.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1983-04-16 -
Despacho Normativo
89/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Aprova a programação para preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.
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1983-05-31 -
DECLARAÇÃO
DD5949 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 89/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que aprova a programação para preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 16 de Abril de 1983.
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1999-04-01 -
Decreto Regulamentar Regional
3/99/A -
Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente
Aprova os novos estatutos da empresa pública regional Lotaçor - Serviço Açoriano de Lotas, E.P., publicados em anexo. A Lotaçor tem como objecto principal a realização de todas as operações de primeira venda do pescado e respectivo controlo, a exploração de postos de pesca e lotas bem como a esploração das instalações e equipamentos frigoríficos destinado à congelação, conservação, distribuição e comercialização do pescado, na Região Autónoma dos Açores.
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