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Despacho Normativo 89/83, de 16 de Abril

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Sumário

Aprova a programação para preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Texto do documento

Despacho Normativo 89/83
1 - O quadro do pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa, do Ministério das Finanças e do Plano, aprovado pelo Decreto-Lei 519-S/79, de 26 de Dezembro, dispõe de lugares vagos e nunca providos. No entanto, torna-se necessário proceder ao preenchimento de alguns deles ou dispor atempadamente de autorização legal para poder preencher outros.

2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro do pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa, conforme mencionado no mapa anexo ao presente despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 6 de Abril de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-S/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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