Despacho Normativo 89/83
1 - O quadro do pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa, do Ministério das Finanças e do Plano, aprovado pelo Decreto-Lei 519-S/79, de 26 de Dezembro, dispõe de lugares vagos e nunca providos. No entanto, torna-se necessário proceder ao preenchimento de alguns deles ou dispor atempadamente de autorização legal para poder preencher outros.
2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro do pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa, conforme mencionado no mapa anexo ao presente despacho.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 6 de Abril de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA ANEXO
(ver documento original)