Declaração de retificação n.º 120/2015
Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o Despacho 654/2015, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 15, 2.ª série, de 22 de janeiro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No 4.º parágrafo do Preâmbulo, onde se lê:
«Nestes termos, ao abrigo dos poderes que me foram delegados através do Despacho 8915/2013, proferido pelo Sua Excelência o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:»
deve ler-se:
«Nestes termos, ao abrigo dos poderes que me foram delegados através do Despacho 8916/2013, proferido por Sua Excelência o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:»
29 de janeiro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
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