Considerando que o Instituto Nacional de Estatística, LP. (INE), identifica e comunica a necessidade de aquisição de serviços de viagem e alojamento para 2015, renovando o contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento celebrado a 5 de fevereiro de 2014;
Considerando que a renovação é relativa a um contrato celebrado no âmbito de um acordo-quadro e que, nos termos da proposta que o INE apresenta para este efeito, estão cumpridos os requisitos e as formalidades legais necessários para que tal aquisição possa ser autorizada;
Considerando que a despesa corresponde a um total de 250.000,00(euro), suportada na sua globalidade no ano económico de 2015 e satisfeita pelo orçamento de funcionamento do INE, LP.;
Nestes termos, ao abrigo dos poderes que me foram delegados através do Despacho 8915/2013, proferido pelo Sua Excelência o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a despesa para a aquisição de serviços de viagem e alojamento para 2015, até ao montante máximo de 250.000,00(euro), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, a realizar no ano de 2015.
2 - É delegada no Conselho Diretivo do INE, I.P., a competência para a prática de todos os atos necessários para promover a renovação do contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento.
5 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.
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