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Despacho 654/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a despesa para a aquisição de serviços de viagem e alojamento para 2015 e delega no Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE), a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 654/2015

Considerando que o Instituto Nacional de Estatística, LP. (INE), identifica e comunica a necessidade de aquisição de serviços de viagem e alojamento para 2015, renovando o contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento celebrado a 5 de fevereiro de 2014;

Considerando que a renovação é relativa a um contrato celebrado no âmbito de um acordo-quadro e que, nos termos da proposta que o INE apresenta para este efeito, estão cumpridos os requisitos e as formalidades legais necessários para que tal aquisição possa ser autorizada;

Considerando que a despesa corresponde a um total de 250.000,00(euro), suportada na sua globalidade no ano económico de 2015 e satisfeita pelo orçamento de funcionamento do INE, LP.;

Nestes termos, ao abrigo dos poderes que me foram delegados através do Despacho 8915/2013, proferido pelo Sua Excelência o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a despesa para a aquisição de serviços de viagem e alojamento para 2015, até ao montante máximo de 250.000,00(euro), aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, a realizar no ano de 2015.

2 - É delegada no Conselho Diretivo do INE, I.P., a competência para a prática de todos os atos necessários para promover a renovação do contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento.

5 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.

208355372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 1/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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