Nos termos conjugados do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 10 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 6991/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, subdelego no Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Mestre Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa, o seguinte:
1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas de idêntica natureza cujo objeto se integre no âmbito das suas missões e atribuições, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes:
a) Agência para a Modernização Administrativa, I.P; e
b) Instituto Nacional de Estatística, I.P.
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências referida no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.
3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, no âmbito das competências agora delegadas, entre 13 de abril de 2013 e a data da publicação do presente despacho.
4 - Publique-se em Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
6 de junho de 2013. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.
15362013