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Despacho 9375/2020, de 1 de Outubro

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Sumário

Nomeação do doutorado Fernando Vasco Moreira Ribeiro para exercer as funções de adjunto de Gabinete do Conselho Económico e Social

Texto do documento

Despacho 9375/2020

Sumário: Nomeação do doutorado Fernando Vasco Moreira Ribeiro para exercer as funções de adjunto de Gabinete do Conselho Económico e Social.

Torna-se público que, por despacho do presidente do Conselho Económico e Social, Francisco José Pereira de Assis Miranda, de 1 de setembro de 2020 e considerando que:

1) De acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 108/2012, de 18 de maio, que regulamenta a Lei 108/91 (alterado pelo Decreto-Lei 105/95, de 20 de maio, Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro, Decreto-Lei 108/2012, de 18 de maio e Decreto-Lei 61/2019, de 14 de maio), o presidente do CES pode constituir um gabinete de apoio à presidência;

2) De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do referido normativo legal, o referido gabinete pode ser composto por um chefe de gabinete, três adjuntos e um secretário pessoal;

3) Aos membros do gabinete do presidente do CES é aplicável, com as devidas adaptações, o regime constante dos artigos 7.º a 14.º e 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;

foi designado, para o seu Gabinete, no uso da competência legalmente conferida ao presidente do CES, o Doutor Fernando Vasco Moreira Ribeiro, em regime de comissão de serviço, com produção de efeitos a 1 de setembro de 2020.

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, fica o designado autorizado a exercer atividades em instituições de ensino superior, designadamente as atividades de docência e de investigação, em regime de tempo integral ou tempo parcial, nos termos da legislação em vigor e as atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem carácter de permanência, a entes não pertencentes ao sector de atividade pelo qual é responsável o membro do Governo respetivo.

Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do D.L. 11/2012 publica-se, em anexo, a respetiva nota curricular.

O despacho supra foi proferido pelo presidente do Conselho Económico e Social, Francisco José Pereira de Assis Miranda, encontrando-se arquivado nestes serviços.

3 de setembro de 2020. - O Secretário-Geral, David Alexandre Correia Ferraz.

ANEXO

Nota curricular

Vasco Ribeiro é doutor em Ciências da Comunicação pela Universidade do Minho (2014), mestre em Jornalismo Político pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto (2006) e licenciado em Jornalismo Internacional pela Escola Superior de Jornalismo (1996).

Iniciou a carreira docente como assistente convidado em 2002 e como professor auxiliar em 2014. Atualmente, é diretor da licenciatura em Ciências da Comunicação, diretor do mestrado de Ciências da Comunicação e, na Porto Business School, é diretor do curso de «Comunicação Pública e Representação Política» e docente na «Pós-graduação em Comunicação Empresarial».

Tem lecionado disciplinas de Comunicação Estratégica, Comunicação Política, Comunicação Empresarial, Relações Públicas, Assessoria de Imprensa e Introdução à Comunicação Intercultural. No passado já leccionou, também, Assessoria de Imprensa na na Escola Superior de Jornalismo do Porto e Relações Públicas no Instituto Superior de Administração e Gestão.

Iniciou carreira profissional como assessor de imprensa da Associação Nacional dos Jovens Empresários, em 1996, onde foi, inclusive, um dos responsáveis pela promoção mediática do Portugal Fashion. Foi depois diretor/coordenador de comunicação da Normetro - Construção do Metro do Porto (1998) e da Reitoria da Universidade do Porto (2002-2009).

Dirigiu o Gabinete de Comunicação da Câmara Municipal do Porto e foi assessor de imprensa do então presidente da câmara, Eng. Nuno Cardoso. Foi assessor de imprensa e posteriormente coordenador do Gabinete de Imprensa da Bancada Parlamentar do Partido Socialista na Assembleia da República durante o XVIII Governo Constitucional (2009-2011).

Como consultor desenvolveu planos estratégicos de comunicação (com particular destaque para os processo de comunicação de crise) de dezenas de empresas nacionais, tais como: Bogani Café (Grupo Unicer); Grupo Cerealis (marcas Milaneza e Nacional): INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica; Hospital de S. João; APDL - Administração do Porto do Douro e Leixões; Porto Canal; ADETURN - Agência para o Desenvolvimento do Turismo do Norte de Portugal; Altavisa-Gestão de Patrimónios, SA; Bavaria, SA; Câmara Municipal de Ponte da Barca; Câmara Municipal de Resende; Chocolates Arcádia; FilBox Produções; Food Beverage, S. A.; JGomes Construções, S. A.; Rádio Popular; Hidroelectrica de Cahora Bassa (Moçambique); entre outros.

É investigador integrado no CITCEM/FLUP e investigador colaborador no IHC/UNova.

313544645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4265645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-21 - Decreto-Lei 90/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 105/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 90/92, DE 21 DE MAIO (REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL - CES), NO QUE SE REFERE AO DIREITO A TRANSPORTE, AJUDAS DE CUSTO E SENHAS DE PRESENÇA, POR PARTE DOS MEMBROS DO CES. CRIA NA REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CES DUAS NOVAS SECÇÕES: A DE PESSOAL E ASSUNTOS GERAIS E A DE CONTABILIDADE, PATRIMONIAL E APROVISIONAMENTO. A ALTERAÇÃO AGORA INTRODUZIDA REFERE-SE TAMBEM AS RECEITAS PRÓPRIAS DO CONSELHO, CONFERINDO-LHE A POSSIBILIDADE DE ARRECADAR RECEIT (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 108/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, estabelecendo o regime aplicável aos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social (CES) e ao pessoal que integra o gabinete do presidente.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-14 - Decreto-Lei 61/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de funcionamento do Conselho Económico e Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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