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Aviso 14323/2020, de 18 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 14323/2020

Sumário: Concurso externo de ingresso para especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática.

Concurso externo de ingresso para especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática

Nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se, público que por despacho da Câmara Municipal, de 27/06/2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, da carreira de Especialista de Informática, carreira não revista.

1 - Para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, foi consultada à Comunidade Intermunicipal de Viseu Dão Lafões, na qualidade de entidade gestora da valorização profissional nas autarquias locais, verificando-se que a mesma não possui trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que inexistem as listas nominativas que lhe seriam inerentes.

2 - As necessidades de recrutamento também não podem ser satisfeitas por recurso a reservas constituídas pelo Município de Viseu, já que não existem reservas de recrutamento válidas para a área funcional respeitante ao presente concurso.

2.1 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional não tem de ser consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de entidade gestora do sistema de valorização profissional.

3 - Este concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Portaria 358/2002, de 3 de abril e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei do Orçamento de Estado, aprovado pela Lei 71/2018, de 29 de dezembro.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, cessando com a ocupação do mesmo sem prejuízo do disposto na legislação aplicável em vigor a este propósito.

5 - Requisitos de Admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais de admissão: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura em Engenharia Informática, Engenharia Informática e Telecomunicações, Engenharia Informática e Automação, Tecnologias de informação, Informática de Gestão e Sistemas e Tecnologias de Informação.

6 - Caracterização geral dos postos de trabalho:

Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de comunicação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização. Planear e desenvolver os projetos de infraestruturas tecnológicas e assegurar a respetiva gestão de manutenção. Definir e desenvolver as medidas necessárias a segurança e integridade da informação. Especificar as normas de salvaguarda e recuperação da informação. Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação. Desenvolver, implementar e potenciar plataformas tecnológicas de suporte às SmartCiteis. Colaborar na divulgação de normas de utilização do sistema Informático do Município de Viseu. Gerar e documentar as configurações das aplicações e dispositivos. Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da unidade orgânica. Formação aos utilizadores.

7 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Sandra Paula Magalhães dos Santos, Chefe da Divisão de Informática;

Vogais efetivos: Lucília Isabel Gonçalves Correia, Técnica Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Jorge Alberto Santos Figueiredo, Técnico Superior - Especialista de Informática;

Vogais Suplentes: António Manuel Matos de Almeida Seabra Lopes e Nuno Filipe Ferreira Martins de Carvalho, ambos Técnicos Superiores.

8 - Regime de estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07 de dezembro, o estágio terá a duração de 6 meses.

8.1 - A classificação do estágio será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará:

a) Da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Avaliação do desempenho obtido durante aquele período;

c) Avaliação de curso de formação que eventualmente venham a ter lugar nesse período.

8.2 - O candidato admitido a estágio será provido no lugar, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores);

8.3 - Para efeitos de avaliação final de estágio o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Lucília Isabel Gonçalves Correia, Chefe da Unidade Orgânica de Atendimento.

Vogais efetivos: Jorge Alberto Santos Figueiredo, Técnico Superior Especialista de Informática da Divisão de Informática que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos e António Manuel Matos de Almeida Seabra Lopes, Técnico Superior DAOS-DOE

Vogais suplentes: Rui Manuel Marques Nogueira, Comandante dos Bombeiros Sapadores e Daniel António Soares Coelho, Técnico superior DAOS-DEM

9 - Remuneração: Durante o estágio 1.377,24(euro) e após concluído o estágio com sucesso 1.652,68(euro), conforme decorre das regras de desenvolvimento indiciário constantes do Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica do Município de Viseu.

11 - Prazo e formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso;

11.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário disponível na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt (Município a um clik-Formulários-Recursos Humanos-Candidatura ao procedimento concursal), podendo ser entregue pessoalmente no Atendimento Único/Atendimento Integrado, por correio eletrónico para o email: infodrh@cmviseu.pt ou remetido por correio, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu.

11.3 - A apresentação da candidatura, deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura;

b) Fotocópia do Certificado comprovativo da Habilitação Académica;

c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado e devidamente comprovado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no curriculum serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho,

e) Os candidatos com deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.4 - O candidato poderá apresentar outros elementos que entenda como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito, sempre juízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

12 - As Falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Exame Psicológico de Seleção (EXPS) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de acordo com o definido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 19 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas:

a) Redes e Sistemas Informáticos: conceitos e equipamentos de redes; Tecnologias de comunicação, com e sem fios; Conhecimentos em protocolos de routing RIP, OSPF, BGP; Configuração de proxy; Conceitos de Redundância, tolerância a falhas, Alta-disponibilidade e escalabilidade e Proteção de redes contra ameaças e ataques.

b) Redes TCP/IP: Visão geral, protocolos e serviços da arquitetura TCP/IP; Visão geral da camada de rede, protocolos, serviços, mecanismos e dispositivos; Endereçamento IPv4 e IPv6; Mecanismos e protocolos de encaminhamento interior e exterior e Qualidade de serviço em redes TCP/IP.

c) Windows Server: Funcionamento e configuração do Active Directory; Configurar em rede o sistema operativo Windows Server; Conhecer os diferentes tipos servidores; Conhecimentos sobre gestão e configuração de serviços de rede Microsoft (DHCP, DNS, NPS, iSCSI, Firrewall, DFS Management/Replication, Windows Backup); Configuração de politicas de contas; Configuração dos serviços de autenticação; Aplicar os princípios dos Grupos de Utilizadores ao funcionamento seguro de um rede; Criação e administração de grupos e unidades organizacionais.

d) Plataformas de virtualização e plataformas tecnológicas de suporte às Smartcities: virtualização: Conceitos gerais, funcionalidades e sistemas de backup; Explorar, desenvolver e integrar e monitorizar soluções digitais no âmbito das cidades inteligentes e Conhecimentos em Intelligent Operations Center (IOC).

Bibliografia:

Mastering Windows Server 2019: The complete guide for IT professionals; Packt - Jordan Krause

Windows Server 2016 Unleashed; SAMS - Rand Morimoto

MCSA Windows Server 2016 Complete Study Guide; SYBEX - William Panek

TCP/IP Network Administration; OREYLLY - Craig Hunt

The Illustrated Network, Second Edition; Morgan Kaufmann - Walter Goralski

Routing TCP/IP, Volume 1 - Pearson - Jeff Doyle & Jennifer Carrol

Virtualization Essentials; Sybex - Matthew Portnoy

IBM Intelligent Operations Center for Smarter Cities Administration Guide

IBM RedBooks - Arundhati Bhowmick

https://www.redbooks.ibm.com/redbooks/pdfs/sg248061.pdf

13.2.1 - Não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação em sede de prova de conhecimentos.

13.3 - O Exame Psicológico de Seleção (EXPS) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3.1 - O júri deliberou que o Exame Psicológico de Seleção (EXPS) será realizado por uma entidade externa especializada para o efeito.

13.3.2 - O Exame Psicológico de Seleção será valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso;

B - Formação profissional e complementar;

C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade;

D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover;

E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

EPS = (A+B+C+D+E)/5

13.5 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 45 %PC+25 %EXPS+30 %EPS

13.6 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção por oficio registado com aviso de receção.

15 - As atas do júri, onde constam a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e fundamentos das decisões tomadas, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Expositor do Atendimento Único/Atendimento Integrado e disponibilizada na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt.

17 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: no procedimento concursal será dado cumprimento ao determinado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente concurso é publicado no Diário da República; na página eletrónica do Município de Viseu - www.cm-viseu.pt; na bolsa de emprego publico em (www.bep.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e, no prazo máximo de 3 dias uteis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expansão nacional.

22 - O Município de Viseu irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

18 de agosto de 2020. - A Vice-Presidente, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.

313509297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4252371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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