Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14209/2020, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de sete postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, no âmbito do mapa de pessoal da ARSA/Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Central

Texto do documento

Aviso 14209/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de sete postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, no âmbito do mapa de pessoal da ARSA/Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Central.

Procedimento concursal comum para recrutamento trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de sete postos de trabalho da carreira/categoria Assistente Operacional, no âmbito do Mapa de Pessoal da ARSA/ Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Central.

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho (PT) para a carreira/ categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Central (ACES AC).

1 - Valorização Profissional: em cumprimento do previsto na Lei 25/2017, de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, (INA), na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

3 - Nos termos do disposto no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

5.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, podendo comportar esforço físico, exercendo as seguintes atividades:

a) Preparar o material para esterilização, empacotamento e separação por unidade;

b) Proceder ao acompanhamento e transporte de utentes, dentro e fora do estabelecimento;

c) Proceder à recolha de roupa suja, ao tratamento, distribuição e arrumação de roupa lavada;

d) Assegurar a higienização do vestuário do pessoal;

e) Executar tarefas relacionadas com os cuidados aos utentes;

f) Assegurar a limpeza e desinfeção das instalações e do material técnico dos serviços;

g) Proceder ao tratamento apropriado dos resíduos hospitalares;

h) Dar apoio ao pessoal de enfermagem e técnico;

i) Proceder à carga, descarga e arrumação de materiais e equipamentos;

j) Reposição de material nos gabinetes dos serviços de saúde;

k) Assegurar pequenos serviços de manutenção e reparação do material, bens e haveres;

l) Proceder ao transporte de pessoas e/ou bens materiais, bem como proceder à distribuição e entrega de documentos, materiais e equipamentos, dentro ou fora dos serviços.

5.2 - Perfil de competências:

Experiência profissional comprovada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as atividades suprarreferidas;

Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, que tenha permitido a integração em equipas multidisciplinares - unidades de saúde familiar, unidades de cuidados de saúde personalizados, unidades de cuidados na comunidade;

Experiência profissional comprovada na área da esterilização de material de uso clínico; na área dos resíduos hospitalares; em tarefas relacionadas com os cuidados ao utente e no transporte de pessoas e/ou bens materiais, no âmbito dos cuidados de saúde primários.

6 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do respetivo agrupamento de centros de saúde, nomeadamente nas seguintes unidades funcionais:

UCSP de Alandroal - 1 posto de trabalho;

UCSP de Mourão - 1 posto de trabalho;

UAG Montemor-o-Novo - 1 posto de trabalho;

UCSP de Estremoz - 1 posto de trabalho;

UAG Reguengos de Monsaraz - 1 posto de trabalho;

UCSP de Vendas Novas - 1 posto de trabalho;

UCSP de Évora - 1 posto de trabalho.

7 - Posição remuneratória: tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira, de acordo com a posição remuneratória detida no serviço de origem.

8 - Âmbito do recrutamento: podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 29 de setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

9.2 - São requisitos especiais:

a) Grau de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida da formação profissional adequada;

b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

10 - Impedimentos de admissão:

10.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional que constitui requisito especial de admissão, por formação ou experiência profissional;

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República.

11.2 - Nos termos conjugados dos artigos 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, a formalização das candidaturas deve preferencialmente ser efetuada em suporte eletrónico, para o endereço de email: Candidaturas.ARSA@arsalentejo.min-saude.pt; através do preenchimento de formulário, disponível em: http://www.arsalentejo.min-saude.pt

11.3 - As candidaturas podem ainda ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, sito no Largo do Jardim do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora; ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para: Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, Largo do Jardim do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo.

11.4 - No formulário de candidatura deve constar, sob pena de a mesma não ser considerada, a identificação do procedimento e a referência inequívoca a que se candidata; assim como, identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais.

11.5 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

11.6 - Curriculum Vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora e respetivos comprovativos com data de frequência e duração (em horas), bem como comprovativos da experiência e formação invocados;

11.7 - Documento comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão;

11.8 - Declaração emitida pelo serviço de origem, quando for o caso, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações: modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, categoria/carreira e tempo de serviço detidos; conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata; avaliação de desempenho relativa aos dois últimos períodos de avaliação (2015/2016 e 2017/2018). Nos termos da alínea c) do n.º 2, do artigo 8.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, caso não tenha havido avaliação de desempenho, por culpa não imputável ao concorrente, ser-lhe-á atribuída nota de 12.

11.9 - Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário.

11.10 - Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do mesmo do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 8, do artigo 20.º, da Portaria atrás referida.

11.12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas por lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de Seleção:

Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 36.º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, serão utilizados como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), em qualquer dos casos.

12.1 - Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, será aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a AC, e como método complementar a EPS.

12.2 - A valoração nos métodos anteriormente referidos será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF= 0,70 x PC + 0,30 x EPS

ou

CF= 0,70 x AC + 0,30 x EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular; e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.3 - Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 36.º da LTFP.

12.3.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

12.3.2 - A Prova de Conhecimentos tem uma ponderação de 70 % da nota final, é de realização individual, revestirá a forma escrita, de natureza teórica, composta por um grupo de perguntas, tendo a duração máxima de uma hora (60 minutos) e será realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente.

12.3.3 - No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, não sendo ainda permitida, a consulta à legislação.

12.3.4 - Durante a Prova de Conhecimentos não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

12.3.5 - A Prova de Conhecimentos será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Os candidatos que se apresentem à Prova de Conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.

12.3.6 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área do posto de trabalho colocado a concurso.

12.3.7 - Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo possível a realização de 2.ª chamada.

12.3.8 - Legislação recomendada

Legislação Geral

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas;

SIADAP regime geral (Lei 66-B/2007 de 28/12 com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012 de 31/12);

Missão e Atribuições das ARS, I. P. (Decreto-Lei 22/2012 de 30/01); o Estatutos da ARSA, I. P. (Portaria 157/2012 de 22/05);

Criação, estruturação e funcionamento dos ACES (Decreto-Lei 28/2008 de 22/2, alterado e republicado no Decreto-Lei 253/2012 de 27/11); o Criação do ACES integrado na ARSA, I. P. (Portaria 308/2012 de 09/10); o Organização e Funcionamento das USF (Decreto-Lei 298/2007 de 22/8); o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); o Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12/2, alterada pela Lei 23/2012, de 25 de julho).

Legislação especifica

Orientação DGS n.º 014/2020, de 21/03/2020

12.3.9 - Temas da prova de conhecimentos (PC):

Férias, Faltas e Licenças;

Avaliação de Desempenho;

Mobilidade Interna;

Período Experimental;

Estatuto de Trabalhador Estudante;

Organização e Funcionamento do Agrupamento de Centros de Saúde;

Limpeza e Desinfeção dos Espaços.

12.4 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.4.1 - A Avaliação Curricular tem uma ponderação de 70 % da nota final, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.4.2 - Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros: Habilitação académica de base (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

12.4.3 - A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,10 x HAB + 0,20 x FP + 0,50 x EP + 0,20 x AD

12.4.4 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção: A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

O método de seleção facultativo será realizado nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

A Entrevista Profissional de Seleção tem uma ponderação de 30 % da nota final, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (n.º 5, do artigo 9.º, da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril), sendo considerados os seguintes aspetos:

12.5.1 - Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. São igualmente considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltarem aos métodos de seleção.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, e disponibilizada na respetiva página eletrónica: http://www.arsalentejo.min-saude.pt.

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

16 - De acordo com o n.º 2 do artigo 22.º, e com o artigo 28.º da Portaria referida, os candidatos excluídos, serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º para a realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA.

17 - A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação, são as constantes do formulário de candidatura

18 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, no prazo de 3 dias úteis contados da receção do pedido.

19 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º, da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

21 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da ARS Alentejo, I. P. (www.arsalentejo.min-saude.pt).

22 - Composição do júri:

Presidente: Estela Paula Trindade Arsénio, Técnica Superior da Unidade de Apoio à Gestão do ACES AC

1.º Vogal efetivo: Carla Maria Santos Remédios Calça, Enfermeira Gestora e Vogal do Conselho Clinico e da Saúde do ACES/AC, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Florbela de Jesus Rosa Matos Reis, técnica superior, Unidade de Apoio à Gestão do ACES/AC;

1.º Vogal suplente: Maria Leonor Crispim Grosso Romero, assistente técnica, Unidade de Apoio à Gestão do ACES/AC;

2.º Vogal suplente: Maria João Miguel Duarte, assistente técnica, Unidade de Apoio à Gestão do ACES/AC.

22.1 - Na falta da Presidente, será a mesma substituída pelo 1.º vogal efetivo.

A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1.º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente).

23 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos

Nos termos do artigo 137.º do Código de Trabalho, o trabalhador que venha a ser recrutado para preenchimento do posto de trabalho aberto pelo presente aviso, fica obrigado a permanecer, pelo período mínimo de três anos, para o qual venha a ser selecionado em resultado da lista de ordenação final.

24 - Após o recrutamento do trabalhador o mesmo será acompanhado por um Júri de Acompanhamento do Período Experimental, a nomear na data do início de funções.

25 - Legislação recomendada

Artigo 45.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho.

21 de agosto de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

313539104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4252199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-11-27 - Decreto-Lei 253/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, relativo à criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no que respeita ao critério geodemográfico da sua implantação, à designação dos diretores executivos e à composição dos conselhos clínicos e de saúde e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda