Sumário: Delegação de competências na gestora da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020), Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na gestora da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural, adiante designado por PDR2020, Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro, designada pelo Despacho 8155/2020, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2020, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500 000, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, incluindo adiantamentos, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual;
c) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
e) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
f) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
g) Autorizar as deslocações ao estrangeiro para participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas, sem prejuízo do disposto no Despacho 1/2020, de 8 de janeiro, da Ministra da Agricultura, no que respeita às áreas da sua competência;
h) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
i) Autorizar situações especiais de mobilidade, nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
j) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
k) Autorizar o acordo de cedência de interesse público de trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como conceder as autorizações previstas no artigo 80.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de agosto, na sua redação atual;
l) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Autorizo a gestora da autoridade de gestão do PDR2020 a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a 6 de julho de 2020, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela gestora.
21 de agosto de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
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