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Despacho 8155/2020, de 21 de Agosto

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Sumário

Designa a licenciada Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro para exercer o cargo de gestora da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) e os licenciados Ana Isabel Prata Ramos e António Correia Monteiro Alves para exercerem o cargo de gestores adjuntos

Texto do documento

Despacho 8155/2020

Sumário: Designa a licenciada Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro para exercer o cargo de gestora da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) e os licenciados Ana Isabel Prata Ramos e António Correia Monteiro Alves para exercerem o cargo de gestores adjuntos.

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), tendo a estrutura operacional dos FEEI sido repartida entre os vários programas operacionais e os programas de desenvolvimento rural.

Nos termos do n.º 8 do artigo 19.º daquele decreto-lei foi atribuída às autoridades de gestão dos programas a natureza de estrutura de missão, a criar ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro, criou a estrutura de missão para o programa de desenvolvimento rural do Continente, designada autoridade de gestão do PDR2020.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do citado decreto-lei e do n.º 1 da identificada Resolução do Conselho de Ministro, a Autoridade de Gestão do PDR 2020 é composta por um gestor, coadjuvado por dois gestores-adjuntos.

De acordo com o Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na atual redação, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, a Ministra da Agricultura tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas em matéria agrícola, agroalimentar, de desenvolvimento rural, bem como planear e coordenar a aplicação dos fundos nacionais e europeus destinados à agricultura e ao desenvolvimento rural, procedendo à respetiva definição da estratégia e prioridades.

No âmbito do desempenho desta missão, o PDR 2020 revela-se um instrumento privilegiado para a prossecução dos objetivos do Programa do Governo, sendo desejável que a respetiva entidade responsável pela gestão imprima uma nova abordagem na execução do mesmo, tendente a dar resposta aos desafios que ora se colocam, bem como uma nova dinâmica à gestão considerando a nova fase de recuperação económica e o novo período de programação de fundos europeus.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º do citado decreto-lei conjugado com o n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, ambos na atual redação, a autoridade de gestão do PDR 2020 é livremente designada pela Ministra da Agricultura.

Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), nos termos do n.º 3 do artigo 1.º dos respetivos Estatutos, republicados no anexo à Lei 128/2015, de 3 de setembro, que se pronunciou favoravelmente.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, ambos na redação atual, determino o seguinte:

1 - É designada a licenciada Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro para exercer o cargo de gestora da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro.

2 - São designados os licenciados Ana Isabel Prata Ramos e António Correia Monteiro Alves para exercerem o cargo de gestores-adjuntos da autoridade de gestão do PDR 2020.

3 - As presentes designações fundamentam-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação dos mesmos, conforme resulta das notas curriculares publicadas em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

4 - O presente despacho produz efeitos a 6 de julho de 2020.

4 de agosto de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

Nota curricular

1 - Informação pessoal

Nome: Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro

2 - Habilitações e Formação

Licenciatura em Agronomia pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa (1990). Em termos de formação complementar de referir a pós-graduação em "Estudos Europeus" pela Universidade Católica Portuguesa (1992), o seminário de formação sobre "Regras de encerramento dos Fundos Estruturais 2000-06" (2007) e o Curso Avançado de Gestão Pública-CAGEP (INA, 2013).

3 - Atividade profissional

Entre 1989 e 2000 exerceu funções técnicas na Direção Geral de Planeamento e Agricultura (1989-1994), no Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (1994-1999) e no Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (1999-2000). Em 2000 integrou a Estrutura de Apoio Técnico do Gabinete do Gestor do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - PO AGRO e foi responsável pela respetiva coordenação técnica relativamente às matérias transversais a todas as medidas do programa (2000-2008). Exerceu o cargo de assessora do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (2008-2009). Foi Secretária Técnica da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER (2009) e Gestora Adjunta da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER e do Programa para a Rede Rural Nacional - PRRN (2009-2014). Desde fevereiro de 2015 que desempenha funções na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. onde, desde 2016, é Coordenadora do Núcleo de Acompanhamento dos Programas FEDER e Fundo de Coesão.

Nota curricular

1 - Informação pessoal

Nome: Ana Isabel Prata Ramos

2 - Habilitações e Formação

Licenciatura em Economia pela Universidade Católica Portuguesa (1987). Em termos de formação complementar de referir a pós-licenciatura em Economia e Tecnologia da Construção pelo Instituto Superior Técnico, integrada no Programa de Formação Profissional do Ministério do Emprego e Segurança Social e da Direção-Geral V da Comissão Europeia (1987); o Seminário de Alta Direção (INA, 2004); o curso de "Avaliação de Projetos e Programas Socioeconómicos" (INA, 2004); o curso de "Gestão da Mudança na Administração Pública" (INA, 2006).

3 - Atividade profissional

Na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT, atual CCDRLVT) desempenhou funções como Técnica Superior (1988-1995) e Chefe de Divisão de Avaliação de Planos e Programas (1995-1997). Na Direção-Geral do Desenvolvimento Regional foi Gestora do Programa Operacional de Ordenamento do Território e Luta Contra a Seca em Portugal, integrado na Iniciativa Comunitária INTERREG II C, (1998-2002) e Chefe de Divisão de Infraestruturas Económicas (1997-2006). Foi responsável pela área de gestão administrativa e financeira da Estrutura de Missão para a Gestão de Fundos Comunitários, criada na dependência do Ministro da Administração Interna, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155-A/2006, de 17 de novembro (2007-2009). Foi Secretária Técnica de Relações Institucionais da Autoridade de Gestão do PRODER e do PRRN - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente e Programa para a Rede Rural Nacional (2009-2014). Exerceu funções como Técnica Superior no núcleo de acompanhamento dos Programas financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelo Fundo de Coesão, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (2014-2015). Desempenhou funções como Diretora de Serviços de Desenvolvimento Regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - CCDRLVT (abril 2015-junho 2020). Desde julho de 2020 que desempenha funções técnicas na Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Nota curricular

1 - Informação pessoal

Nome: António Correia Monteiro Alves

2 - Habilitações e Formação

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (1993). Em termos de formação complementar de referir a pós-graduação em Análise Financeira pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa (1995).

3 - Atividade profissional

Iniciou o seu percurso profissional através da colaboração com o Centro de Estudos de Economia Internacional e Europeia do Instituto Superior de Economia, na recolha de dados e preparação de estudos (1993) e com empresas têxteis e de confeções na elaboração de projetos de investimento a fundos comunitários, no âmbito do Programa de Incentivos Regionais (SIR), do Ministério da Economia (1994). Desempenhou funções como técnico do Serviço de Indústria Agro-Alimentar no Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas - IFADAP (1995-2007). Colaborou na operacionalização do PRODER, eixo 1 (2007-2009) e foi Coordenador da Área de Investimento nas medidas da Agricultura, Agroindústria, Florestas, Regadios, Eletrificação e Caminhos Agrícolas do PRODER (2009-2016), sendo que coordenou a implementação do PDR2020 (2014-2016). Foi Secretário Técnico da Área de Investimento nas medidas da Agricultura, Agroindústria, Florestas e Regadios, do PDR2020 (2016-2018). Desde julho de 2018 que é Técnico Superior do IFAP, na Direção de Apoio ao Investimento na Unidade de Acompanhamento de Programas, desempenhando funções no acompanhamento dos Programas PRORURAL+, PRODERAM, MAR2020 e PDR2020.

313468505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4218717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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