Sumário: Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e com os artigos 3.º, 5.º e 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião datada de 21 de maio de 2020 (ata n.º 08) e por meu despacho, datado de 10 de agosto de 2020, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação no presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra indicados que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal próprio do Município de Felgueiras, aprovado para o ano de 2020, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, atendendo a que não se encontra constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação) na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa:
Ref.ª A - Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (pedreiro) - serviços de mobilidade;
Ref.ª B - Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (cimenteiro) - serviços de mobilidade;
Ref.ª C - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (serralheiro) - serviços de mobilidade;
Ref.ª D - Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (cabouqueiro) - serviços de mobilidade;
Ref.ª E - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (espalhador betuminoso) - serviços de mobilidade;
Ref.ª F - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (tratorista) - serviços de mobilidade;
Ref.ª G - Cinco postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - serviços de água e saneamento.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A - Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (pedreiro) - serviços de mobilidade;
Levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos;
Realizar coberturas com telha, utilizando argamassas;
Escolher, seccionar e se necessário, assentar na argamassa os blocos de material;
Verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos;
Executar rebocos e coberturas da talha;
Assentar azulejos e pavimentos de mosaicos ou de betonilha. Por vezes, montar elementos de pré-esforçados.
Ref.ª B - Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (cimenteiro) - serviços de mobilidade;
Executar e montar estruturas, cofragens e moldes de madeira, efetuando os respetivos escoramentos e travamentos;
Aplicar, homogeneizar e compactar massas de betão, para evitar a segregação proveniente de uma vibração exagerada ou de uma argamassa fluida;
Aplicar camadas de suporte, anti contaminante, anticongelante e brita;
Aplicar e compactar misturas betuminosas ou massas de betão na execução de pavimentos de faixas de rodagem.
Ref.ª C - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (serralheiro) - serviços de mobilidade;
Montar estruturas metálicas ligeiras e outras em edifícios, comportas e outros locais;
Ler e interpretar desenhos e outras especificações técnicas;
Cortar chapas de aço, perfis e tubos, enformar chapas e perfilados de pequenas secções e levar os materiais a aplicar;
Armar, no local da obra, os componentes das estruturas e ajustar o elemento metálico a assentar no "vão" respetivo;
Verificar o funcionamento dos componentes da estrutura e corrigir deficiências;
Alisar superfícies ásperas, utilizando ferramentas pneumáticas ou elétricas;
Rebitar ou soldar (através de arco elétrico, estanho, soldadura por pontos ou oxiacetilénica) os elementos da estrutura e encurvar chapas ou perfilados.
Ref.ª D - Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (cabouqueiro) - serviços de mobilidade;
Escavar e encher buracos e valas, utilizando ferramentas manuais;
Espalhar brita e materiais similares;
Desbastar e cortar rochas e superfícies de betão, utilizando martelos e outras ferramentas manuais;
Carregar e descarregar matérias e equipamento de construção e transportá-los em carros de mão nos locais de construção;
Limpar locais de trabalho e remover obstruções.
Ref.ª E - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (espalhador betuminoso) - serviços de mobilidade;
Cobrir e reparar superfícies (estradas, pavimentos de pontes, pistas, etc.), espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas, mediante pulverizador ou pá;
Aquecer, em caldeiras apropriadas, bidões de betuminoso até à temperatura conveniente e executar uma primeira rega de colagem com o liquido obtido, utilizando pulverizador;
Espalhar e alisar massas e betuminosas até aos pontos de referência, utilizando uma pá ou rodo;
Aplicar nova rega de asfalto depois de efetuar a cilindragem;
Espalhar pó de pedra sobre o revestimento ultimado.
Ref.ª F - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (tratorista) - serviços de mobilidade;
Conduz e manobra máquinas agrícolas e/ou tratores com atrelado a fim de realizar operações tais como, lavrar, gradar, semear, aplicar tratamentos fitossanitários, afina e abastece de combustível as máquinas e tratores;
Engata no trator charruas, grades, capinadeiras, fresas ou outros atrelados, consoante o trabalho a executar;
Manobra e conduz através dos campos ou estradas, as máquinas ou os tratores devidamente equipados para efetuar gradagens, aberturas de valas, pulverizações, ou outras operações agrícolas;
Transporta os diversos produtos em reboques atrelados;
Limpa e lubrifica os equipamentos;
Procede a pequenas afinações e reparações.
Ref.ª G - Cinco postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional - serviços de água e saneamento.
Proceder à colocação de contadores de água de vários diâmetros;
Proceder à execução, reparação e manutenção de redes e abastecimento de água, drenagem de águas residuais e drenagem de águas pluviais, em diversos materiais de acordo com os regulamentos técnicos existentes;
Proceder à execução, reparação e manutenção de canalizações em edifícios e outros locais;
Proceder à execução de ramais de ligação de água e saneamento, assentando tubagens e acessórios necessários;
Proceder à execução, assentamento e remate de caixas de ramal e água e saneamento;
Conduzir operar e regular máquinas e equipamentos adequados às atividades a realizar de acordo com as orientações recebidas bem como prestar serviço de autocondução nos termos do regulamento interno do Município;
Registar dados referentes ao trabalho realizado, de forma a fornecer os elementos técnicos e contabilísticos necessários à gestão, assim como outras tarefas que lhe forem atribuídas.
3 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º1 do artigo 88.º do anexo à LTFP.
4 - Nível habilitacional:
Ref.ª A, B, C, D, E, F e G - Os previstos nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos: os/as candidatos/as deverão ser detentores/as de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do/a candidato/a) nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP.
Sendo nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os/as nascidos/as até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os/as nascidos/as após esta data, inclusive, e aos/às nascidos/as a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
5 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
7 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Felgueiras em http://www.cm-felgueiras.pt/pt/re.
Por delegação do Exma. Senhor Presidente da Câmara - Despacho 40/2017 de 07.11.2017 e edital de 07/11/2017.
10 de agosto de 2020. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.
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