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Portaria 539/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir, nos anos de 2020 a 2025, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para elaboração do projeto do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada

Texto do documento

Portaria 539/2020

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir, nos anos de 2020 a 2025, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para elaboração do projeto do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

Em setembro de 2017 o Governo aprovou, e remeteu à Assembleia da República, o Relatório sobre o Sistema Prisional e Tutelar, com a definição da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional para o período de 10 anos, onde se prevê a construção de um novo estabelecimento prisional na ilha de São Miguel, nos Açores.

O Estabelecimento Prisional será construído num terreno cedido pelo Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A., nos termos constantes da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 102/2017, de 13 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 71/2018, de 20 de junho.

Neste contexto, o IGFEJ, I. P., propõe-se desenvolver os procedimentos pré-contratuais tendo em vista a aquisição de serviços para elaboração do projeto do novo Estabelecimento Prisional de São Miguel, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 1 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A abertura do procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no uso das competências delegadas pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2020 a 2025, os seguintes encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para elaboração do projeto do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, no montante máximo global de (euro) 1 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2020 - 1000 EUR;

Ano de 2021 - 653 846,15 EUR;

Ano de 2022 - 196 153,85 EUR;

Ano de 2023 - 50 000 EUR;

Ano de 2024 - 50 000 EUR;

Ano de 2025 - 49 000 EUR.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º

Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

313529109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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