Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada relativo à remoção das bagacinas do terreno do futuro estabelecimento prisional a edificar na ilha de São Miguel, nos Açores.
Nos termos da Portaria 519/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo à remoção das bagacinas do terreno do futuro estabelecimento prisional a edificar na ilha de São Miguel, nos Açores, até ao montante de 3 000 000 de Euros, acrescido de IVA à taxa legal, repartidos pelos anos de 2019, 2020 e 2021 pelos valores de 155 000 EUR, 1 500 000 EUR e 1 345 000 EUR, respetivamente.
Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos constantes da aludida Portaria 519/2018, cujos compromissos plurianuais decorrentes se cifram agora no montante de 2 878 000 Euros, acrescido de IVA à taxa legal, a repartir pelos anos de 2020, 2021 e 2022.
Deste modo, considerando que a presente reprogramação da assunção de encargos plurianuais não se encontra abrangida pela autorização anterior, é necessário obter nova autorização nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no uso das competências delegadas, pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada referido, no montante global estimado de 2 878 000 Euros, e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2020 - 410 000 EUR;
Ano de 2021 - 1 500 000 EUR;
Ano de 2022 - 968 000 EUR.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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