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Portaria 537/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir, nos anos de 2020 a 2022, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para a revisão do projeto do novo Estabelecimento Prisional de São Miguel

Texto do documento

Portaria 537/2020

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir, nos anos de 2020 a 2022, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para a revisão do projeto do novo Estabelecimento Prisional de São Miguel.

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

Em setembro de 2017 o Governo aprovou e remeteu à Assembleia da República, o Relatório sobre o Sistema Prisional e Tutelar, com a definição da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional para o período de dez anos, onde se prevê a construção de um novo estabelecimento prisional na ilha de São Miguel, nos Açores.

O IGFEJ, I. P., já iniciou as diligências tendo em vista a aquisição de serviços para a elaboração do projeto do novo Estabelecimento Prisional de São Miguel.

Atendendo à complexidade e dimensão que o projeto de um estabelecimento prisional representa, considera-se necessário proceder, em complemento, à aquisição de serviços de revisão do projeto do novo Estabelecimento Prisional de São Miguel, o que permitirá melhorar significativamente a qualidade do projeto, salvaguardando os interesses do dono de obra, assegurando-lhe uma maior segurança em todas as componentes do investimento.

A revisão de projeto permite detetar atempadamente erros, omissões e situações passíveis de suscitar dúvidas de interpretação na fase de contratação da empreitada e nas fases subsequentes, tornando-o mais objetivo e consistente, o que contribui para a obtenção de propostas mais vantajosas e competitivas.

A melhoria do projeto, incrementada pela revisão do mesmo, revela-se também fundamental na fase de construção do empreendimento, reduzindo as dúvidas e consequentemente os pedidos de esclarecimentos por parte da entidade adjudicatária, potenciando um desenvolvimento do plano de trabalhos mais assertivo, dando cumprimento aos prazos, com menores, ou inexistentes, desvios orçamentais.

A abertura do procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no uso das competências delegadas pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2020 a 2022, os seguintes encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para a revisão do projeto do novo Estabelecimento Prisional de São Miguel, no montante máximo global de 297 500 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2020 - 1000 EUR;

Ano de 2021 - 228 846,15 EUR;

Ano de 2022 - 67 653,85 EUR.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 3.º

Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

313528915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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