Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir, nos anos de 2020 a 2022, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para a revisão do projeto do novo Estabelecimento Prisional de São Miguel.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.
É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.
Em setembro de 2017 o Governo aprovou e remeteu à Assembleia da República, o Relatório sobre o Sistema Prisional e Tutelar, com a definição da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional para o período de dez anos, onde se prevê a construção de um novo estabelecimento prisional na ilha de São Miguel, nos Açores.
O IGFEJ, I. P., já iniciou as diligências tendo em vista a aquisição de serviços para a elaboração do projeto do novo Estabelecimento Prisional de São Miguel.
Atendendo à complexidade e dimensão que o projeto de um estabelecimento prisional representa, considera-se necessário proceder, em complemento, à aquisição de serviços de revisão do projeto do novo Estabelecimento Prisional de São Miguel, o que permitirá melhorar significativamente a qualidade do projeto, salvaguardando os interesses do dono de obra, assegurando-lhe uma maior segurança em todas as componentes do investimento.
A revisão de projeto permite detetar atempadamente erros, omissões e situações passíveis de suscitar dúvidas de interpretação na fase de contratação da empreitada e nas fases subsequentes, tornando-o mais objetivo e consistente, o que contribui para a obtenção de propostas mais vantajosas e competitivas.
A melhoria do projeto, incrementada pela revisão do mesmo, revela-se também fundamental na fase de construção do empreendimento, reduzindo as dúvidas e consequentemente os pedidos de esclarecimentos por parte da entidade adjudicatária, potenciando um desenvolvimento do plano de trabalhos mais assertivo, dando cumprimento aos prazos, com menores, ou inexistentes, desvios orçamentais.
A abertura do procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no uso das competências delegadas pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2020 a 2022, os seguintes encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços para a revisão do projeto do novo Estabelecimento Prisional de São Miguel, no montante máximo global de 297 500 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2020 - 1000 EUR;
Ano de 2021 - 228 846,15 EUR;
Ano de 2022 - 67 653,85 EUR.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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