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Despacho 8121/2020, de 21 de Agosto

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Sumário

Determina, na estrutura central, a criação do Núcleo de Assessoria Técnica, integrado na Divisão de Gestão de Contraordenações do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações

Texto do documento

Despacho 8121/2020

Sumário: Determina, na estrutura central, a criação do Núcleo de Assessoria Técnica, integrado na Divisão de Gestão de Contraordenações do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, fixou a estrutura nuclear e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e chefes de equipas multidisciplinares, os quais vieram a ser definidos, respetivamente, no anexo ao Despacho 2032/2013, de 4 de fevereiro, e Despacho 12678/2014, de 16 de outubro.

Posteriormente, o Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro, o Despacho 7251/2014, de 3 de junho, o Despacho 15704/2014, de 30 de dezembro, o Despacho 11057/2015, de 5 de outubro, e o Despacho 3088/2018, de 26 de março, vieram introduzir alterações na estrutura orgânica flexível, de forma a adequá-la ao cabal desempenho da missão da ASAE e à prossecução das respetivas atribuições.

Mais recentemente, foi implementada uma experiência-piloto no modelo de organização de investigação criminal da ASAE, na Unidade Regional do Norte, que determinou a afetação da tramitação processual dos processos-crime e respetivas diligências de investigação à Unidade Central de Investigação e Intervenção (UCII) da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC), com vista a obtenção de ganhos de eficiência, coordenação e especialização na área de investigação criminal.

Por outro lado, a Lei 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2020, prevê no seu artigo 325.º uma autorização legislativa para o Governo aprovar o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, que vem estabelecer um procedimento comum que garanta a proporcionalidade das coimas e sanções acessórias aplicáveis, que reconheça a sua especificidade e autonomia face aos demais ilícitos contraordenacionais e que garanta maior segurança jurídica ao permitir a uniformização e consolidação do regime contraordenacional aplicável em matéria de acesso e exercício de atividades económicas

Este Novo Regime pretende, em suma, uniformizar e simplificar os regimes contraordenacionais existentes em matéria de acesso e exercício de atividades económicas ao longo das cadeias de produção e de distribuição, por forma a tornar mais eficiente a tramitação dos processos de contraordenação.

Como facilmente se compreende e em virtude da sua missão de fiscalização do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas, nos setores alimentar e não alimentar, a ASAE será a principal destinatária do novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, uma vez que mais de 90 % dos processos que tramita correspondem a processos de contraordenação, tendo consequentemente a área criminal uma expressão inferior a 10 % da pendência processual.

O novo regime jurídico implicará, necessariamente um enorme esforço de reformulação dos procedimentos implementados na ASAE, de reajustamento dos sistemas de gestão processual de reavaliação dos documentos oficiais utilizados para a tramitação dos processos de contraordenação e de monitorização e acompanhamento da sua implementação, com vista ao aumento de eficiência e eficácia do trabalho da ASAE.

Atualmente a atividade de instrução processual e decisão de processos de contraordenação é desenvolvida por três unidades orgânicas distintas (Unidade Regional do Norte, Centro e Sul), sendo coordenada pela Divisão de Gestão de Contraordenações (DGC) do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações (DAJC), juntamente com as suas competências próprias para a elaboração de projetos de decisão nos processos de contraordenação que caiba à ASAE decidir.

A aprendizagem e experiência de funcionamento colhida nos últimos anos revela que a almejada atuação concertada e harmonizada por parte de todos os intervenientes na tramitação de processos de contraordenação não depende apenas da emanação de diretrizes gerais para a instrução e feitura de projetos de decisão, exige ainda um constante acompanhamento técnico-jurídico durante a tramitação dos processos de contraordenação.

Em face do exposto, torna-se necessário proceder a alterações pontuais nos despachos acima identificados, no sentido de reorganizar a estrutura orgânica flexível da ASAE, conferindo-lhe um modelo de organização mais adequado para assegurar uma gestão processual eficaz e coordenada de todas as unidades orgânicas desta autoridade, em especial nos núcleos afetos à tramitação dos processos.

Assim,

Determino, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e, ainda, do disposto nos artigos 8.º e 9.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, o seguinte:

1 - Na estrutura central, é criado o Núcleo de Assessoria Técnica, integrado na Divisão de Gestão de Contraordenações do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações.

2 - Nos termos do disposto no número anterior, o Anexo ao Despacho 2032/2013, de 4 de fevereiro, alterado pelo Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro, Despacho 7251/2014, de 3 de junho, Despacho 15704/2014, de 30 de dezembro, Despacho 11057/2015, de 5 de outubro, e o Despacho 3088/2018, de 26 de março, é alterado nos seguintes termos:

«I - Na Estrutura Central:

[...]

8 - No Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações (DAJC) é criada a Divisão de Gestão de Contraordenações, abreviadamente designada por DGC, com as competências previstas nas alíneas j), k) e ainda na alínea c) no que respeita ao acompanhamento dos processos de contraordenação, previstas no artigo 6.º da Portaria.

8.1 - A DGC integra o Núcleo de Apoio Geral e o Núcleo de Assessoria Técnica, cabendo ao Inspetor-Geral designar os chefes das equipas multidisciplinares, sob proposta do dirigente intermédio de 1.º grau, num total de dois.»

3 - Nos termos do disposto nos números anteriores, o Despacho 12678/2014, de 16 de outubro, alterado pelo Despacho 7729/2017, de 1 de setembro, é alterado nos seguintes termos:

«1 - São consideradas equipas multidisciplinares os seguintes núcleos, criados nos termos do Despacho 2032/2013, de 4 de fevereiro, alterado pelo Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro, Despacho 7251/2014, de 3 de junho, Despacho 15704/2014, de 30 de dezembro, Despacho 11057/2015, de 5 de outubro, e o Despacho 3088/2018, de 26 de março:

I - Na Estrutura Central:

a) [...]

b) O Núcleo de Apoio Geral (NAG), integrado na Divisão de Gestão de Contraordenações, com o objetivo de preparar e distribuir os processos de contraordenação para feitura de decisão, gerir os pedidos de pagamento voluntário da coima e de pagamento em prestações, administrar o procedimento de conciliação e distribuição dos valores da coima cobrada e assegurar a gestão documental e de bases de dados, incluindo o cadastro e a publicidade das decisões condenatórias.

c) O Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), integrado na Divisão de Gestão de Contraordenações, com o objetivo de preparar projetos de decisão, elaborar e manter atualizado um manual de procedimentos de boas práticas, prestar o apoio técnico-jurídico na tramitação dos processos de contraordenação, incluindo a preparação de resposta às impugnações judiciais, e assegurar a produção estatística dos dados relativos à gestão processual da ASAE.

II - Na Estrutu3ra Desconcentrada

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]»

4 - São revogados os n.os 2 e 3 do Despacho 7729/2017, publicado no Diário da República n.º 169, 2.ª série, de 1 de setembro.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2020.

30-07-2020. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

313472741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4218639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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