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Despacho 3088/2018, de 26 de Março

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Sumário

Alteração da Estrutura Orgânica Flexível da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE

Texto do documento

Despacho 3088/2018

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, fixou a estrutura nuclear e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, as quais vieram a ser definidas no Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro.

Posteriormente, o Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro, o Despacho 7251/2014, de 3 de junho, o Despacho 15704/2014, de 30 de dezembro, e o Despacho 11057/2015, de 5 de outubro, vieram introduzir alterações na estrutura orgânica flexível, de forma a adequá-la ao cabal desempenho da missão da ASAE e à prossecução das respetivas atribuições.

Entretanto, impõe-se alterar de novo esta estrutura, em especial no que se refere a determinadas áreas do Departamento de Administração e Logística, que por motivos do gradual desenvolvimento dos procedimentos necessários à prestação centralizada de serviços com a Secretaria-Geral do Ministério da Economia, têm de ser equacionadas num modelo futuro, que importa criar desde já.

Consequentemente, as matérias ligadas à formação, designadamente a formação específica dos trabalhadores das carreiras de inspeção, por se tratar de matérias que não terão lugar no seio de uma futura prestação centralizada de serviços, justificam a sua afetação a diferente unidade orgânica da que se encontra atualmente. Esta afetação deve recair no Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria, impondo-se, porém, igualmente, uma alteração das competências do mesmo, e da sua designação, porquanto existindo já um gabinete responsável pela avaliação da atividade inspetiva, não se justifica a duplicação de competências ao nível da auditoria.

Por outro lado, torna-se necessário reorganizar a área da informática e comunicações, e equacionar uma estrutura mais complexa derivada do avanço tecnológico que se tem sentido nas duas últimas décadas, em que questões relacionadas com a segurança e a privacidade, abriram novas possibilidades a diversos tipos de ilícitos. Torna-se premente na ASAE a criação de uma unidade orgânica dotada de equipamento e programas forenses, para apoio à atividade operacional e que, simultaneamente, abranja a totalidade das questões informáticas e da rede de comunicações da ASAE.

Assim,

Determino, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e, ainda, do disposto no artigo 8.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, o seguinte:

1 - Na estrutura central, é criado o Gabinete de Planeamento Estratégico e Formação, que funcionará na dependência da Direção, e a Divisão de Suporte e Perícia Digital, integrada na Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal.

2 - São extintos o Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria e a Divisão de Gestão de Tecnologias de Informação integrada no Departamento de Administração e Logística.

3 - Nos termos do disposto nos números anteriores, o Anexo ao Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, alterado pelos Despachos n.º 1870/2014, de 6 de fevereiro, 7251/2014, de 3 de junho, Despacho 15704/2014, de 30 de dezembro, e o Despacho 11057/2015, de 5 de outubro, é alterado nos seguintes termos:

«ANEXO

Estrutura flexível da ASAE

I - Na Estrutura Central

1 - [...]

2 - É criado o Gabinete de Planeamento Estratégico e Formação, abreviadamente designado por GPEF, equiparado a divisão, que funcionará na dependência na Direção, e ao qual compete:

a) Promover a elaboração dos planos e relatórios de atividades, de prevenção de riscos de corrupção e demais instrumentos de gestão estratégica;

b) Promover a realização de estudos que lhe forem solicitados pela Direção;

c) Verificar o cumprimento do plano de atividades e efetuar a sua monitorização;

d) Proceder ao diagnóstico de necessidades de formação, e elaborar, desenvolver e acompanhar os Planos de Formação superiormente aprovados;

e) Planear as ações de formação, conceber os objetivos e conteúdos formativos, organizar as ações de formação previstas para os trabalhadores da ASAE, e gerir o Centro de Formação Técnica;

f) Programar, conceber, organizar e avaliar as ações de formação e sensibilização para entidades externas.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Na Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC) é criada a Unidade Central de Investigação e Intervenção, equiparada a divisão, a Divisão de Análise e Pesquisa de Informações, a Divisão de Apoio e Segurança e a Divisão de Suporte e Perícia Digital, todas dirigidas por Inspetores-Chefes.

6.1 - [...]

6.2 - [...]

6.3 - [...]

6.4 - À Divisão de Suporte e Perícia Digital, abreviadamente designada DSPD, cabe assegurar as seguintes competências:

a) Prestar todo o apoio informático à atividade inspetiva, no âmbito de investigações e fiscalizações em ambiente digital;

b) Realizar exames técnico-periciais, sob determinação das autoridades judiciárias;

c) Proceder à gestão do sistema integrado de informação, bem como das bases de dados disponíveis;

d) Promover ações de apoio técnico informático e de formação específica, necessárias ao desenvolvimento das atividades técnicas e operacionais;

e) Prestar o apoio funcional às aplicações de negócio da ASAE;

f) Proceder à aquisição de material informático, e efetuar o respetivo inventário;

g) Assegurar a gestão do parque informático, de impressão, e de comunicação.

7 - No Departamento de Administração e Logística (DAL) são criadas as Divisões de Apoio à Gestão, de Gestão de Recursos Humanos, e de Gestão de Recursos Patrimoniais.

7.1 - [...]

7.2 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas b), c), d), e e) do artigo 5.º da Portaria.

7.3 - [...]

7.4 - (Revogada)

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]»

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2018.

12 de março de 2018. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

311200569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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