Através do Despacho 12678/2014, publicado no Diário da República, n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro, foram definidos quais os núcleos das unidades orgânicas flexíveis da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que constituem equipas multidisciplinares e respetivos objetivos, bem como foram designados os respetivos chefes de equipa multidisciplinar.
Torna-se agora, necessário proceder alterações pontuais desse despacho, no sentido de efetuar ajustamentos derivados do volume de serviço e otimização de recursos humanos existente em algumas unidades operacionais.
Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 8.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, e, ainda, do disposto no artigo 9.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, determino:
1 - A alínea g) do ponto II, do n.º 1 do Despacho 12678/2014, publicado no Diário da República, n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«II - Na Estrutura Desconcentrada
(...)
g) Os três Núcleos de Inspeção e Fiscalização, integrados, um na Unidade Operacional IV-Coimbra e dois na Unidade Operacional V-Coimbra/Norte, com o objetivo de, nas respetivas áreas geográficas de atuação, desenvolver as ações de fiscalização e inspeção do cumprimento das normas legais que disciplinam as atividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar.»
2 - É revogada a alínea c) do ponto II, do n.º 1 do Despacho 12678/2014, publicado no Diário da República n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro.
3 - São consideradas equipas multidisciplinares a Secção de Investigação Criminal (SIC) e a Secção Contraordenacional (SC), do Núcleo de Investigação e Instrução Processual da Unidade Regional do Norte, com o objetivo de procederem à investigação e instrução criminal, à decisão e à instrução de processos de contraordenação.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2017.
7 de agosto de 2017. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
310702832