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Despacho 7729/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Determina as alterações ao Despacho n.º 12678/2014, publicado no Diário da República, n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro, sobre as equipas multidisciplinares

Texto do documento

Despacho 7729/2017

Através do Despacho 12678/2014, publicado no Diário da República, n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro, foram definidos quais os núcleos das unidades orgânicas flexíveis da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que constituem equipas multidisciplinares e respetivos objetivos, bem como foram designados os respetivos chefes de equipa multidisciplinar.

Torna-se agora, necessário proceder alterações pontuais desse despacho, no sentido de efetuar ajustamentos derivados do volume de serviço e otimização de recursos humanos existente em algumas unidades operacionais.

Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 8.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, e, ainda, do disposto no artigo 9.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, determino:

1 - A alínea g) do ponto II, do n.º 1 do Despacho 12678/2014, publicado no Diário da República, n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«II - Na Estrutura Desconcentrada

(...)

g) Os três Núcleos de Inspeção e Fiscalização, integrados, um na Unidade Operacional IV-Coimbra e dois na Unidade Operacional V-Coimbra/Norte, com o objetivo de, nas respetivas áreas geográficas de atuação, desenvolver as ações de fiscalização e inspeção do cumprimento das normas legais que disciplinam as atividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar.»

2 - É revogada a alínea c) do ponto II, do n.º 1 do Despacho 12678/2014, publicado no Diário da República n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro.

3 - São consideradas equipas multidisciplinares a Secção de Investigação Criminal (SIC) e a Secção Contraordenacional (SC), do Núcleo de Investigação e Instrução Processual da Unidade Regional do Norte, com o objetivo de procederem à investigação e instrução criminal, à decisão e à instrução de processos de contraordenação.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2017.

7 de agosto de 2017. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

310702832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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