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Despacho 12678/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Determina a criação de equipas multidisciplinares e designa os respetivos coordenadores

Texto do documento

Despacho 12678/2014

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), foi aprovada a Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, que determinou a estrutura nuclear da ASAE, fixando em vinte a dotação máxima dos chefes de equipa multidisciplinares.

Por sua vez, o Despacho 2032/2013, de 4 de fevereiro, procedeu à criação dos núcleos, tendo o Despacho 2973/2013, de 25 de fevereiro, definido quais desses núcleos constituíam equipas multidisciplinares.

Posteriormente, considerando o tempo decorrido, a experiência desenvolvida nas várias áreas de intervenção, o acréscimo de atribuições desta Autoridade, bem como a operacionalização de uma nova organização da estrutura desconcentrada, promovendo uma maior partilha central e regional, o Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro e o Despacho 7251/2014, de 3 de junho, vieram introduzir várias alterações, entre outras, no que respeita aos núcleos.

Importa agora definir quais os núcleos que constituem equipas multidisciplinares, designando em conformidade os respetivos chefes.

Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 8.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, e, ainda, do disposto no artigo 9.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, determino:

1 - São consideradas equipas multidisciplinares os seguintes núcleos, criados nos termos do Despacho 2032/2013, de 4 de fevereiro, alterado pelo Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro e pelo Despacho 7251/2014, de 3 de junho:

I - Na Estrutura Central:

a) O Núcleo de Investigação Criminal I e o Núcleo de Investigação Criminal II, integrados na Unidade Central de Investigação e Intervenção, com o objetivo de promover e realizar ações de prevenção criminal, e proceder à averiguação e investigação criminal de atividades complexas relacionadas com a prática de ilícitos da competência da ASAE ou que lhes sejam delegadas.

b) O Núcleo de Apoio Técnico às Contraordenações, integrado na Divisão de Gestão das Contraordenações, com o objetivo de preparar e apresentar processos de contraordenação para distribuição, verificando a legalidade e regularidade da instrução dos mesmos e elaborando as competentes conclusões, bem como organizar os mapas estatísticos.

II - Na Estrutura Desconcentrada:

c) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Norte (URN), com o objetivo de proceder à instrução de processos de contraordenação e processos-crime, bem como efetuar as respetivas diligências de investigação.

d) Os três Núcleos de Inspeção e Fiscalização, integrados respetivamente, nas Unidades Operacionais I-Porto, II-Porto/Norte e III-Mirandela, da URN, com o objetivo de, nas respetivas áreas geográficas de atuação, desenvolver as ações de fiscalização e inspeção do cumprimento das normas legais que disciplinam as atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.

e) O Núcleo de Brigadas Especializadas, integrado na Unidade Operacional I-Porto, da URN, com o objetivo de desenvolver ações de fiscalização e inspeção direcionadas para matérias específicas.

f) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Centro (URC), com o objetivo de proceder à instrução de processos de contraordenação e processos-crime, bem como efetuar as respetivas diligências de investigação.

g) Os três Núcleos de Inspeção e Fiscalização, integrados respetivamente, nas Unidades Operacionais IV-Coimbra, V-Coimbra/Norte e VI-Castelo Branco, da URC, com o objetivo de, nas respetivas áreas geográficas de atuação, desenvolver as ações de fiscalização e inspeção do cumprimento das normas legais que disciplinam as atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.

h) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Sul (URS), com o objetivo de proceder à instrução de processos de contraordenação e processos-crime, bem como efetuar as respetivas diligências de investigação.

i) Os seis Núcleos de Inspeção e Fiscalização, integrados respetivamente, nas Unidades operacionais VII-Lisboa, VIII-Lisboa/Oeste, IX-Lisboa/Sul, X-Santarém, XI-Évora e XII-Faro, com o objetivo de, nas respetivas áreas geográficas de atuação, desenvolver as ações de fiscalização e inspeção do cumprimento das normas legais que disciplinam as atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.

2 - De acordo com critérios de integridade, isenção, capacidade de coordenação, competências e disponibilidade, designo, sob proposta dos respetivos dirigentes intermédios de 1.º grau, como Chefes de Equipa Multidisciplinar os seguintes trabalhadores:

I - Na Estrutura Central:

a) O Núcleo de Investigação Criminal I, integrado na Unidade Central de Investigação e Intervenção, é coordenado pelo inspetor-adjunto principal Jorge Alexandre Jesus.

b) O Núcleo de Apoio Técnico às Contraordenações, integrado na Divisão de Gestão das Contraordenações, é coordenado pelo escrivão de direito Sérgio Paulo Nascimento da Silva.

II - Na Estrutura Desconcentrada

c) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Norte, é coordenado pela inspetora principal Sónia Cristina Ribeiro Nascimento.

d) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional I-Porto, é coordenado pelo inspetor-adjunto Hugo André Teixeira de Sousa Coimbra.

e) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional II-Porto/Norte, é coordenado pelo inspetor Domingos Manuel Mendes Gomes.

f) O Núcleo de Brigadas Especializadas, integrado na Unidade Operacional I-Porto, é coordenado pelo inspetor Filipe Miguel Sousa Costa.

g) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional III-Mirandela, é coordenado pela inspetora principal Maria da Graça Sobral Pinto.

h) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Centro, é coordenado pela inspetora Patrícia Andreia Ramos Cachola Ventura Silva Dias.

i) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional IV-Coimbra, é coordenado pelo inspetor técnico principal Augusto José Nunes Batista.

j) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional V-Coimbra Norte, é coordenado pelo inspetor Sérgio Mário Miranda Pinto.

k) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional VI-Castelo Branco, é coordenado pela inspetora superior principal Maria Amélia Dias Costa Cruz.

l) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Sul, é coordenado pela técnica superior Cidália Maria Henriques Maurício Costa Rito.

m) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional VII-Lisboa, é coordenado pela inspetora Ana Francisca Pimentel Carolino.

n) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional VIII-Lisboa/Oeste, é coordenado pelo inspetor Carlos Manuel Santos Mendes.

o) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional IX-Lisboa/Sul, é coordenado pela inspetora Maria Manuela Santos Azevedo.

p) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional X-Santarém, é coordenado pela inspetora superior Maria João Batista Matado.

q) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional XI-Évora, é coordenado pelo inspetor-adjunto principal Paulo Alexandre Gonçalves Morais.

r) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional XII-Faro, é coordenado pelo inspetor-adjunto especialista Francisco José Guerra Gonçalves.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2014, data de produção de efeitos do Despacho 7251/2014, de 3 de junho, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

4 - As designações constantes das alíneas i) e l) do n.º 2, mantêm a produção de efeitos a 31 de janeiro de 2013.

5 - As designações constantes das alíneas a), b), g), h), j), k) e p) do n.º 2 mantêm a produção de efeitos a 15 de fevereiro de 2013.

6 - A designação constante da alínea q) do n.º 2 mantém a produção de efeitos a 25 de novembro de 2013.

7 - A designação constante da alínea d) do n.º 2 mantém a produção de efeitos a 9 de abril de 2014.

8 - A designação constante da alínea c) do n.º 2 mantém a produção de efeitos a 5 de maio de 2014.

9 - A designação constante da alínea e) do n.º 2 produz efeitos a 6 de agosto de 2014.

10 - A designação constante da alínea f) do n.º 2 produz efeitos a 22 de setembro de 2014.

11 - A designação constante da alínea r) do n.º 2 produz efeitos a 1 de outubro de 2014.

12 - Revogam-se os despachos n.º 2973/2013, de 25 de fevereiro, n.º 15932/2013, de 6 de dezembro, n.º 5851/2014, de 5 de maio, 6719/2014, de 22 de maio.

29 de setembro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar.

208151332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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