Por sua vez, o Despacho 2032/2013, publicado no Diário da República n.º 24, 2.ª série, de 4 de fevereiro, criou as unidades orgânicas flexíveis e respetivos núcleos, pelo que importa agora definir quais desses núcleos constituem equipas multidisciplinares, seus objetivos, e nomear os respetivos chefes de equipa multidisciplinar.
Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 8.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, e, ainda, do disposto no artigo 9.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, determino:
1 - São consideradas equipas multidisciplinares os seguintes núcleos criados ao abrigo do Despacho 2032/2013, publicado no DR n.º 24, 2.ª série, de 4 de fevereiro:
I - Na Estrutura Central:
a) O Núcleo de Investigação Criminal, integrado na Unidade Central de Investigação e Intervenção, com o objetivo de promover e realizar ações de prevenção criminal, e proceder à averiguação e investigação criminal de atividades complexas relacionadas com a prática de ilícitos da competência da ASAE ou que lhe seja delegada.
b) O Núcleo de Apoio Técnico às Contraordenações, integrado na Divisão de Gestão das Contraordenações, com o objetivo de preparar e apresentar processos de contraordenação para distribuição, verificando a legalidade e regularidade da instrução dos mesmos e elaborando as competentes conclusões, bem como organizar os mapas estatísticos.
II - Na Estrutura Desconcentrada c) O Núcleo de Brigadas Especializadas, integrado na Unidade Regional do Norte, com o objetivo de desenvolver ações de fiscalização e inspeção em matérias especializadas no combate ao jogo ilícito e ao jogo online, e outras a definir.
d) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Norte, com o objetivo de proceder à instrução de processos de contraordenação e processos-crime, bem como efetuar as respetivas diligências de investigação.
e) Os três Núcleos de Inspeção e Fiscalização, integrados respetivamente, nas Unidades Operacionais I, II e III/Mirandela, com o objetivo de, nas respetivas áreas geográficas de atuação, desenvolver as ações de fiscalização e inspeção do cumprimento das normas legais que disciplinam as atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.
f) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Centro, com o objetivo de proceder à instrução de processos de contraordenação e processos-crime, bem como efetuar as respetivas diligências de investigação.
g) Os três Núcleos de Inspeção e Fiscalização, integrados respetivamente, nas Unidades Operacionais IV, V e VI/Castelo Branco, com o objetivo de, nas respetivas áreas geográficas de atuação, desenvolver as ações de fiscalização e inspeção do cumprimento das normas legais que disciplinam as atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.
h) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Sul, com o objetivo de proceder à instrução de processos de contraordenação e processos-crime, bem como efetuar as respetivas diligências de investigação.
i) Os seis Núcleos de Inspeção e Fiscalização, integrados respetivamente, nas Unidades Operacionais VII, VIII, IX/Brigadas Especializadas, X/Santarém, XI/Alentejo e XII/Algarve, com o objetivo de, nas respetivas áreas geográficas de atuação, desenvolver as ações de fiscalização e inspeção do cumprimento das normas legais que disciplinam as atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.
2 - De acordo com critérios de integridade, isenção, capacidade de coordenação, competências e disponibilidade, designo como chefes de Equipa Multidisciplinar os seguintes trabalhadores:
I - Na Estrutura Central:
a) O Núcleo de Investigação Criminal, integrado na Unidade Central de Investigação e Intervenção, é coordenado pelo inspetor-adjunto principal Jorge Alexandre Jesus.
b) O Núcleo de Apoio Técnico às Contraordenações, integrado na Divisão de Gestão das Contraordenações, é coordenado pelo escrivão de direito Sérgio Paulo Nascimento da Silva.
II - Na Estrutura Desconcentrada c) O Núcleo de Brigadas Especializadas, integrado na Unidade Regional do Norte, é coordenado pelo inspetor Paulo Jorge Santos Cunha.
d) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Norte, é coordenado pelo inspetor-adjunto principal José Domingos Gomes Maia.
e) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional I, é coordenado pela inspetora principal Teresa Isabel Esteves Fontes Neves de Sousa Coelho.
f) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional II, é coordenado pelo inspetor principal Vítor José Serra Azenha Ferreira.
g) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional III/Mirandela, é coordenado pela inspetora principal Maria da Graça Sobral Pinto.
h) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Centro, é coordenado pela inspetora Patrícia Andreia Ramos Cachola Ventura Silva Dias.
i) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional IV, é coordenado pelo inspetor técnico principal Augusto José Nunes Batista.
j) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional V, é coordenado pelo inspetor Sérgio Mário Miranda Pinto.
k) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional VI/Castelo Branco, é coordenado pela inspetora superior principal Maria Amélia Dias Costa Cruz.
l) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Sul, é coordenado pela técnica superior Cidália Maria Henriques Maurício Costa Rito.
m) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional VII, é coordenado pelo inspetor técnico principal Luis Miguel de Almeida Barata Pindêlo.
n) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional VIII, é coordenado pela inspetora Maria Manuela Santos Azevedo.
o) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional IX/Brigadas Especializadas, é coordenado pela inspetora Ana Francisca Pimentel Carolino.
p) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional X/Santarém, é coordenado pela inspetora superior Maria João Batista Matado.
q) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional XI/Alentejo, é coordenado pela inspetora técnica principal Ana Maria Silva Roque Caetano.
r) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional XII/Algarve, é coordenado pela inspetora Vanda Maria Costa Reis Brito Caiado Monteiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de janeiro de 2013.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alíneas a), b), g), h), j), k), n), o) e p) do n.º 2 produzem efeitos à data de assinatura do presente despacho.
15 de fevereiro de 2013. - O Inspetor-Geral, António Nunes.
206766452