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Despacho 2973/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Define as equipas multidisciplinares e designa os respetivos chefes de equipas multidisciplinares, no âmbito da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica(ASAE).

Texto do documento

Despacho 2973/2013

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), foi aprovada a Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, que veio determinar a estrutura nuclear da ASAE, fixando em vinte a dotação máxima dos chefes de equipa multidisciplinares.

Por sua vez, o Despacho 2032/2013, publicado no Diário da República n.º 24, 2.ª série, de 4 de fevereiro, criou as unidades orgânicas flexíveis e respetivos núcleos, pelo que importa agora definir quais desses núcleos constituem equipas multidisciplinares, seus objetivos, e nomear os respetivos chefes de equipa multidisciplinar.

Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 8.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, e, ainda, do disposto no artigo 9.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, determino:

1 - São consideradas equipas multidisciplinares os seguintes núcleos criados ao abrigo do Despacho 2032/2013, publicado no DR n.º 24, 2.ª série, de 4 de fevereiro:

I - Na Estrutura Central:

a) O Núcleo de Investigação Criminal, integrado na Unidade Central de Investigação e Intervenção, com o objetivo de promover e realizar ações de prevenção criminal, e proceder à averiguação e investigação criminal de atividades complexas relacionadas com a prática de ilícitos da competência da ASAE ou que lhe seja delegada.

b) O Núcleo de Apoio Técnico às Contraordenações, integrado na Divisão de Gestão das Contraordenações, com o objetivo de preparar e apresentar processos de contraordenação para distribuição, verificando a legalidade e regularidade da instrução dos mesmos e elaborando as competentes conclusões, bem como organizar os mapas estatísticos.

II - Na Estrutura Desconcentrada c) O Núcleo de Brigadas Especializadas, integrado na Unidade Regional do Norte, com o objetivo de desenvolver ações de fiscalização e inspeção em matérias especializadas no combate ao jogo ilícito e ao jogo online, e outras a definir.

d) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Norte, com o objetivo de proceder à instrução de processos de contraordenação e processos-crime, bem como efetuar as respetivas diligências de investigação.

e) Os três Núcleos de Inspeção e Fiscalização, integrados respetivamente, nas Unidades Operacionais I, II e III/Mirandela, com o objetivo de, nas respetivas áreas geográficas de atuação, desenvolver as ações de fiscalização e inspeção do cumprimento das normas legais que disciplinam as atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.

f) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Centro, com o objetivo de proceder à instrução de processos de contraordenação e processos-crime, bem como efetuar as respetivas diligências de investigação.

g) Os três Núcleos de Inspeção e Fiscalização, integrados respetivamente, nas Unidades Operacionais IV, V e VI/Castelo Branco, com o objetivo de, nas respetivas áreas geográficas de atuação, desenvolver as ações de fiscalização e inspeção do cumprimento das normas legais que disciplinam as atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.

h) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Sul, com o objetivo de proceder à instrução de processos de contraordenação e processos-crime, bem como efetuar as respetivas diligências de investigação.

i) Os seis Núcleos de Inspeção e Fiscalização, integrados respetivamente, nas Unidades Operacionais VII, VIII, IX/Brigadas Especializadas, X/Santarém, XI/Alentejo e XII/Algarve, com o objetivo de, nas respetivas áreas geográficas de atuação, desenvolver as ações de fiscalização e inspeção do cumprimento das normas legais que disciplinam as atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.

2 - De acordo com critérios de integridade, isenção, capacidade de coordenação, competências e disponibilidade, designo como chefes de Equipa Multidisciplinar os seguintes trabalhadores:

I - Na Estrutura Central:

a) O Núcleo de Investigação Criminal, integrado na Unidade Central de Investigação e Intervenção, é coordenado pelo inspetor-adjunto principal Jorge Alexandre Jesus.

b) O Núcleo de Apoio Técnico às Contraordenações, integrado na Divisão de Gestão das Contraordenações, é coordenado pelo escrivão de direito Sérgio Paulo Nascimento da Silva.

II - Na Estrutura Desconcentrada c) O Núcleo de Brigadas Especializadas, integrado na Unidade Regional do Norte, é coordenado pelo inspetor Paulo Jorge Santos Cunha.

d) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Norte, é coordenado pelo inspetor-adjunto principal José Domingos Gomes Maia.

e) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional I, é coordenado pela inspetora principal Teresa Isabel Esteves Fontes Neves de Sousa Coelho.

f) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional II, é coordenado pelo inspetor principal Vítor José Serra Azenha Ferreira.

g) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional III/Mirandela, é coordenado pela inspetora principal Maria da Graça Sobral Pinto.

h) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Centro, é coordenado pela inspetora Patrícia Andreia Ramos Cachola Ventura Silva Dias.

i) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional IV, é coordenado pelo inspetor técnico principal Augusto José Nunes Batista.

j) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional V, é coordenado pelo inspetor Sérgio Mário Miranda Pinto.

k) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional VI/Castelo Branco, é coordenado pela inspetora superior principal Maria Amélia Dias Costa Cruz.

l) O Núcleo de Investigação e Instrução Processual, integrado na Unidade Regional do Sul, é coordenado pela técnica superior Cidália Maria Henriques Maurício Costa Rito.

m) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional VII, é coordenado pelo inspetor técnico principal Luis Miguel de Almeida Barata Pindêlo.

n) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional VIII, é coordenado pela inspetora Maria Manuela Santos Azevedo.

o) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional IX/Brigadas Especializadas, é coordenado pela inspetora Ana Francisca Pimentel Carolino.

p) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional X/Santarém, é coordenado pela inspetora superior Maria João Batista Matado.

q) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional XI/Alentejo, é coordenado pela inspetora técnica principal Ana Maria Silva Roque Caetano.

r) O Núcleo de Inspeção e Fiscalização, integrado na Unidade Operacional XII/Algarve, é coordenado pela inspetora Vanda Maria Costa Reis Brito Caiado Monteiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de janeiro de 2013.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alíneas a), b), g), h), j), k), n), o) e p) do n.º 2 produzem efeitos à data de assinatura do presente despacho.

15 de fevereiro de 2013. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

206766452

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/25/plain-307163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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