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Portaria 499/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2

Texto do documento

Portaria 499/2020

Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2.

Considerando que:

i) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) procedeu à contratação de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, com uma execução financeira plurianual, pelo período de 36 meses;

ii) A autorização para a assunção dos encargos plurianuais necessários à reprogramação do encargo financeiro resultante do contrato para a aquisição dos serviços em apreço foi conferida através da Portaria 692/2019, de 15 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, repartidos da seguinte forma:

a) Em 2019 - (euro) 163 733,33, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2020 - (euro) 392 959,99, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2021 - (euro) 349 760,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2022 - (euro) 168 746,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

iii) A execução do contrato na presente data implica a reprogramação dos encargos financeiros inicialmente previstos e que foram objeto de aprovação através da referida Portaria;

iv) Da necessária reprogramação não decorre um aumento da despesa face ao contratualizado;

v) Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO), na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior;

vi) É necessário proceder à atualização plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrado, repartindo-o pelos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Assim, nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e na alínea a) do n.º 1 do Despacho 2552/2020, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, e nos termos conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte fica autorizada a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, a realizar nos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023 no montante global de (euro) 1 075 200,00 (um milhão, setenta e cinco mil e duzentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à referida aquisição são reprogramados da seguinte forma:

a) Em 2020 - (euro) 356 122,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2021 - (euro) 334 015,99, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2022 - (euro) 282 608,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2023 - (euro) 102 453,34, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Programa Operacional Norte 2020.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel.

313431041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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