Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2.
Considerando que:
i) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) procedeu à contratação de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, com uma execução financeira plurianual, pelo período de 36 meses;
ii) A autorização para a assunção dos encargos plurianuais necessários à reprogramação do encargo financeiro resultante do contrato para a aquisição dos serviços em apreço foi conferida através da Portaria 692/2019, de 15 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, repartidos da seguinte forma:
a) Em 2019 - (euro) 163 733,33, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2020 - (euro) 392 959,99, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2021 - (euro) 349 760,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2022 - (euro) 168 746,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
iii) A execução do contrato na presente data implica a reprogramação dos encargos financeiros inicialmente previstos e que foram objeto de aprovação através da referida Portaria;
iv) Da necessária reprogramação não decorre um aumento da despesa face ao contratualizado;
v) Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO), na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior;
vi) É necessário proceder à atualização plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrado, repartindo-o pelos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023.
Assim, nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e na alínea a) do n.º 1 do Despacho 2552/2020, de 24 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, e nos termos conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte fica autorizada a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, a realizar nos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023 no montante global de (euro) 1 075 200,00 (um milhão, setenta e cinco mil e duzentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à referida aquisição são reprogramados da seguinte forma:
a) Em 2020 - (euro) 356 122,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2021 - (euro) 334 015,99, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2022 - (euro) 282 608,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2023 - (euro) 102 453,34, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Programa Operacional Norte 2020.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel.
313431041