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Portaria 692/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2

Texto do documento

Portaria 692/2019

Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2.

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) necessita de proceder à contratação de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, com uma execução financeira plurianual, pelo período de 36 meses;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo, para o período integral de vigência do contrato, no montante de (euro) 1.075.200,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 36 meses, a contar do dia seguinte à data da assinatura do contrato, e que o lançamento do procedimento se encontra condicionado à presente autorização;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022;

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, até ao montante global de (euro) 1.075.200,00 (um milhão, setenta e cinco mil e duzentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 198.374,00 (cento e noventa e oito mil, trezentos e setenta e quatro euros), ao qual acresce IVA.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2019 - (euro) 163.733,33, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2020 - (euro) 392.959,99, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2021 - (euro) 349.760,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2022 - (euro) 168.746,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Programa Operacional Norte 2020.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

312641495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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