A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 692/2019, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2

Texto do documento

Portaria 692/2019

Sumário: Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2.

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) necessita de proceder à contratação de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, com uma execução financeira plurianual, pelo período de 36 meses;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo, para o período integral de vigência do contrato, no montante de (euro) 1.075.200,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 36 meses, a contar do dia seguinte à data da assinatura do contrato, e que o lançamento do procedimento se encontra condicionado à presente autorização;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022;

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º Fica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software e Suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, até ao montante global de (euro) 1.075.200,00 (um milhão, setenta e cinco mil e duzentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 198.374,00 (cento e noventa e oito mil, trezentos e setenta e quatro euros), ao qual acresce IVA.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2019 - (euro) 163.733,33, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2020 - (euro) 392.959,99, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2021 - (euro) 349.760,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2022 - (euro) 168.746,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Programa Operacional Norte 2020.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

312641495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda