Sumário: Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel, competência para a prática de vários atos.
Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1, 3 e 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 169B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel, com faculdade de subdelegação, de acordo com as orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, os seguintes poderes:
a) Todos os relativos às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e a prática de todos os atos respeitantes a estas entidades;
b) O acompanhamento e a gestão da execução dos Programas Operacionais Regionais do Continente;
c) A monitorização e avaliação dos apoios concedidos pelo Programa Operacional de Assistência Técnica no âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia;
d) A articulação com os órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais do continente, com exceção das políticas de cooperação territorial europeia;
e) Os relativos à Comissão Especializada para a Territorialização das Políticas que me são conferidas pelo Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na redação em vigor, e pelo Regulamento Interno da Comissão Interministerial do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, aprovado por esta Comissão em 13 de novembro de 2019, através da Deliberação 27/2019, sem prejuízo do exercício das competências específicas que me são conferidas no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), que mantenho;
f) Os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, a exercer em conjunto com o membro do Governo responsável pela área do planeamento;
g) Todos os relativos ao Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2017, de 14 de novembro, e regulamentado pela Portaria 366/2017, de 7 de dezembro, ao Programa REPOR - Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, aprovado pelo Decreto-Lei 135-B/2017, de 3 de novembro, na redação em vigor, e ao Programa ATRAIR previsto na alínea c) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 21 de outubro de 2017.
2 - Incumbo, ainda, o Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional de:
a) Assegurar a articulação com as áreas governativas no âmbito das medidas de caráter interministerial referidas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nas respetivas áreas de competência;
b) Assegurar, no âmbito do exercício das competências previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, a necessária articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de poderes referida nas alíneas a) e g) do n.º 1 inclui a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como o poder para a decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar.
4 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, substitui-me o Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional.
6 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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