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Despacho 2552/2020, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel, competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 2552/2020

Sumário: Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel, competência para a prática de vários atos.

Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1, 3 e 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 169B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel, com faculdade de subdelegação, de acordo com as orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, os seguintes poderes:

a) Todos os relativos às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e a prática de todos os atos respeitantes a estas entidades;

b) O acompanhamento e a gestão da execução dos Programas Operacionais Regionais do Continente;

c) A monitorização e avaliação dos apoios concedidos pelo Programa Operacional de Assistência Técnica no âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia;

d) A articulação com os órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais do continente, com exceção das políticas de cooperação territorial europeia;

e) Os relativos à Comissão Especializada para a Territorialização das Políticas que me são conferidas pelo Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na redação em vigor, e pelo Regulamento Interno da Comissão Interministerial do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, aprovado por esta Comissão em 13 de novembro de 2019, através da Deliberação 27/2019, sem prejuízo do exercício das competências específicas que me são conferidas no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), que mantenho;

f) Os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, a exercer em conjunto com o membro do Governo responsável pela área do planeamento;

g) Todos os relativos ao Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2017, de 14 de novembro, e regulamentado pela Portaria 366/2017, de 7 de dezembro, ao Programa REPOR - Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, aprovado pelo Decreto-Lei 135-B/2017, de 3 de novembro, na redação em vigor, e ao Programa ATRAIR previsto na alínea c) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 21 de outubro de 2017.

2 - Incumbo, ainda, o Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional de:

a) Assegurar a articulação com as áreas governativas no âmbito das medidas de caráter interministerial referidas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nas respetivas áreas de competência;

b) Assegurar, no âmbito do exercício das competências previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, a necessária articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de poderes referida nas alíneas a) e g) do n.º 1 inclui a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como o poder para a decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar.

4 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, substitui-me o Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional.

6 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

313024981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4016193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2017-11-03 - Decreto-Lei 135-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Aprova o Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, com o objetivo de recuperação dos ativos empresariais afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017 nas regiões Centro e Norte

  • Tem documento Em vigor 2017-11-14 - Decreto-Lei 142/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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