Sumário: Nomeia fiscal único do Fundo Azul a APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda.
Considerando que o Fundo Azul, adiante designado por Fundo, foi criado pelo Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, com a finalidade de desenvolver a economia do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima;
Considerando que, nos termos do artigo 14.º do referido diploma legal, o Fundo dispõe de um fiscal único;
Considerando que, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pela Lei 24/2012, de 9 de julho, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, e pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial, sendo designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar, de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se demonstrar adequado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC);
Considerando que o mandato do fiscal único tem a duração de cinco anos e é renovável uma única vez, mediante despacho dos membros do Governo anteriormente referidos, de acordo com a lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, conjugado com o artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado fiscal único do Fundo Azul a APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., com sede na Rua de António Quadros, 9-G, escritório 7, 1600-875 Lisboa, inscrita na OROC com o n.º 223 e na lista de auditores da CMVM sob o n.º 20161517, contribuinte fiscal n.º 508625777, representada pela revisora oficial de contas Ana Isabel Calado da Silva Pinto, inscrita na OROC com o n.º 1103 e na lista de auditores da CMVM sob o n.º 20160715.
2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez, por igual período.
3 - É fixada, para o fiscal único do Fundo Azul, a remuneração mensal ilíquida de 19 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau dos serviços e órgãos da administração central do Estado, acrescida do IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de julho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de julho de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
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