Portaria 330/92
de 10 de Abril
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 489/89, de 30 de Junho, e pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, apresenta, na categoria de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, os lugares totalmente providos. Para este Centro Regional apresenta-se vantajosa, em termos de serviço, a integração, por transferência, de um funcionário com aquela categoria, que, pertencendo ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, ali presta serviço em regime de destacamento, medida esta que se enquadra na política de descentralização dos recursos humanos da Administração Pública.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 489/89, de 3 de Junho, e pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, é acrescido de um lugar na categoria de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, conforme lista e mapa anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
3.º O número global de lugares possíveis de prover na carreira de oficial administrativo que consta como observação ao quadro aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, não deve abranger o lugar agora criado.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Lista a que se refere o n.º 1.º da Portaria 330/92
(ver documento original)
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 330/92
(ver documento original)