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Aviso 1685/2015, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional e 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 1685/2015

Abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional e 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante identificada por LTFP, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Senhor Presidente da Câmara por despacho exarado a 23/10/2013, faço público, que, na sequência da autorização vertida na deliberação da Assembleia municipal de 15/12/2014, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 02/12/2014, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira de assistente operacional e 1 (um) posto de trabalho na carreira de assistente técnico, conforme consta no mapa de pessoal para 2014, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Vale de Cambra para os postos de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi respondido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

4 - Em conformidade com as "soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014", na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não efetua a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro

5 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

6 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Local de trabalho: As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Vale de Cambra, podendo, no entanto, ser executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

8 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2014. - pondera-se o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, isto é, o desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas para a Câmara Municipal de Vale de Cambra, a saber:

Referencia A: 2 Assistentes Operacionais (jardineiro) nomeadamente efetuar sementeiras de flores, árvores e arbustos, plantações e reprodução de plantas (estancamento e enxertia), transplantações e repicagem; semear relvados e prados, bem como executar tarefas inerentes ao normal funcionamento das culturas e à sua manutenção e conservação, proceder à preparação do terreno, rega, tutoragem e aplicação de tratamentos fitossanitários e fertilizações; assegurar a poda de arbustos e árvores. Responsabiliza-se pela boa utilização de todo o equipamento (incluindo EPI), maquinaria e material aplicado a cada obra; execução de todos os trabalhos solicitados superiormente no âmbito das suas funções e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referencia B: 1 Assistente Operacional (Cantoneiro/Pavimentações) nomeadamente limpeza de troços de estrada executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; limpeza de valetas, reparação de bermas e desobstrução de aquedutos; corte e remoção da vegetação e árvores existentes nas bermas; aplicação de tapete a frio e a quente e de todos os trabalhos necessário para a sua boa execução; execução de todos os trabalhos solicitados superiormente no âmbito das suas funções e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referencia C: 1 Assistente Operacional (Limpeza) nomeadamente a limpeza e higienização dos edifícios municipais; execução de todos os trabalhos solicitados superiormente no âmbito das suas funções e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referencia D: Assistente Técnico: para prestar funções na divisão de Administrativa e Financeira, para o exercício das funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1, tal como consta do mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Vale de Cambra e no âmbito das competências elencadas no artigo 22.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, nomeadamente, experiência na área administrativa em armazém: - Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços de bens de consumo corrente. Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, das requisições/pedidos internos, através de materiais existentes em armazém; Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições/pedidos internos dos serviços, de forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém; Rececionar os bens e materiais, procedendo à conferência de guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade; Proteger os bens de deterioração ou roubo; Registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material do armazém; Elaborar o inventário, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais ou orientações estabelecidas; Implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação visando os acessos e movimentação.

8.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Habilitações Literárias: não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

Referencia A, B e C: Escolaridade obrigatória

A escolaridade obrigatória determina-se em função da data de nascimento dos candidatos, nos seguintes termos:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;

A partir de 1 de janeiro 1981 - 9 anos de escolaridade.

Referencia D: Titularidade 12.º ano de escolaridade

10 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º e n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

11 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

11.1 - Tendo em conta o n.º 5, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e conforme deliberação da Câmara Municipal de 2 de dezembro e da Assembleia Municipal de 15 de dezembro, ambas de 2014, com fundamento nos princípios de racionalização eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse publico no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que poderão candidatar-se, igualmente trabalhadores com vinculo de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destinam os recrutamentos e a evolução global dos recursos humanos do Município em que os serviços se integram, bem como na impossibilidade de ocupar os postos de trabalho em causa.

11.2 - Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se pretende o presente procedimento concursal.

12 - Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário- tipo, de utilização obrigatória, disponível no endereço: http://www.cm-valedecambra.pt ou solicitado e entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Município de Vale de Cambra, Av. Camilo Tavares de Matos, 3730 901 Vale de Cambra, com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, Número de Identificação Fiscal, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista); Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.

12.3 - A apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal ou Cartão de Cidadão, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

12.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 15. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

12.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.

12.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Vale de Cambra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

13.1 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.

14 - Métodos de Seleção: conforme o disposto no artigo 36.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP), exceto quando afastados por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.

Referencia A, B e C: Assumirá a natureza prática, terá duração máxima de três horas, consistindo na realização de tarefas pertinentes à atividade profissional. A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

A classificação da prova de conhecimentos específicos será de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

A - Celeridade na execução da tarefa

B - Grau de conhecimentos demonstrados na execução da tarefa

C - Qualidade de execução da tarefa

Referencia D: Prova escrita, individual, sendo permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de 90 minutos.

14.1.1 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de Junho

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de Setembro

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 03 de Setembro

14.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo efetuada por entidade especializada, nos termos do artigo 10.º da Portaria e terá em conta o seguinte perfil de competências consideradas essenciais para o (s) posto (s) de trabalho a ocupar:

Referencia A, B e C:

Competência 1 (C1): Realização e orientação para resultados;

Competência 3 (C3): Conhecimentos e experiência;

Competência 4 (C4): Organização e Método de Trabalho;

Competência 7 (C7): Relacionamento Interpessoal;

Competência 12 (C12): Responsabilidade e compromisso com o serviço.

Referencia D:

Competência 1 (c1): conhecimentos e experiência

Competência 2 (C2): Organização e Método de trabalho

Competência 3 (C1): Trabalho de equipa e cooperação

Competência 4 (C4): Iniciativa e Autonomia

A Avaliação Psicológica pode ter uma ou mais fases, sendo que nas fases intermédias os candidatos serão valorados segundo a menção classificativa de apto e não apto. Na última fase do método, para cada candidato que o tenha completado, será elaborada uma ficha, contendo a indicação das competências, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.

Nesta última fase a avaliação psicológica é valorada conforme os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 08 valores e Insuficiente - 04 valores.

14.3 - Valoração e classificação final - Nos termos previstos no artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ordenação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20, de acordo com as seguintes fórmulas:

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula:

Referencia A, B e C:

VF = 0,70 x PC + 0,30 x AP

Referencia D:

VF = 0, 75 x PC + 0,25 x AP

Em que:

VF- Valoração Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP- Avaliação Psicológica

15 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:

Referencia A, B e C:

AC = 0,20 x HA + 0,20 FP + 0,40 x EP + 0,20 x AD

Referencia D:

AC = 0,25 HA + 0,25 FP + 0,25 EP + 0,25 AD

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

Referencia A, B e C:

VF = (0,30 x AC + 0,70 x EAC)

Referencia D:

CFC = (0,30 x AC + 0, 70 x EAC)

16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.

17 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Composição do júri:

Referencia A, B e C:

Presidente: Pedro Manuel Almeida Valente, Chefe de Divisão em regime de substituição

Vogais efetivos: Vera Lúcia Almeida Silva, técnica superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paulo Jorge Sá Reis, técnico superior,

Vogais suplentes: Victor Manuel Almeida Soares, técnico superior, e José Luís neves Almeida, técnico superior

Referencia D:

Presidente: Rui Pedro Ferreira Valente, Chefe de Divisão em regime de substituição

Vogais efetivos: Maria Fátima Henriques Silva, técnica superior e substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Filipe Tavares Rocha Marques

Vogais suplentes: Sérgio Miguel Marques Almeida, técnico superior e Idalina Pinho Brandão, técnica superior

20 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vale de Cambra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

21 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

22.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Vale de Cambra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

17 de dezembro de 2014. - A Vereadora em regime de Permanência com competências delegadas, por despacho de 23-10-2013, Maria Catarina Lopes Paiva.

308392843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/419077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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