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Despacho 7442/2020, de 27 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na subinspetora-geral das Atividades em Saúde, mestre Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra

Texto do documento

Despacho 7442/2020

Sumário: Delegação de competências na subinspetora-geral das Atividades em Saúde, mestre Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra.

Atento o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, de harmonia com o disposto nos artigos 42.º, 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

Delego na subinspetora-geral das Atividades em Saúde, mestre Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos no âmbito da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde:

1 - No domínio da gestão de recursos humanos:

1.1 - Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

1.2 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores da Inspeção-Geral em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas de natureza semelhante que impliquem deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, desde que integrados em atividades da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, bem como os que se realizem no âmbito de projetos superiormente aprovados e devidamente orçamentados, incluindo o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo.

1.3 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento.

1.4 - Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 - No âmbito da gestão orçamental:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e demais despesas até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

2.2 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado.

2.3 - Proceder à prática de atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado pelo membro do Governo competente em data anterior à do presente despacho.

2.4 - Autorizar despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

3 - No âmbito das competências específicas:

3.1 - Solicitar o auxílio administrativo de quaisquer outros órgãos da Administração Pública, de harmonia com o disposto no artigo 66.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - A delegação de competências prevista no n.º 2.1 abrange as competências para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

5 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que delego nos termos suprarreferidos.

6 - Ratifico os atos de homologação dos relatórios finais das ações inspetivas praticados pela subinspetora-geral desde a data da sua designação até à data da assinatura do presente despacho.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2020 ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

20 de julho de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

313414875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4188167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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