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Aviso 10700/2020, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10700/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação torna-se público que na sequência da proposta do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, aprovada pelo órgão executivo em 06 de junho de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.º série, www.dre.pt, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de assistente técnico previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta União de Freguesias.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: a) Um posto de trabalho - assistente técnico para o Departamento de Pessoal - Exerce, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, recursos humanos e atendimento.

5 - Reserva de recrutamento: Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vila Nova de Gaia, em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi prestada a seguinte informação: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de 28/11, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

6 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. art.º 30.º, n.º 5 da LTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido: 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho

previstos no mapa de pessoal da JFMVP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Remuneração: O posicionamento dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo n.º 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro. A remuneração na carreira/categoria de assistente técnico será de (euro) 693,13 (seiscentos e noventa e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.º posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única;

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 08 de maio, a obter na página eletrónica da Freguesia, www.mafamudevilarparaiso.pt, em suporte de papel, entregues pessoalmente nas secretarias da União de Freguesias, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado a Junta de Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, Rua Soares dos Reis, n.º 1154, 4430-204 Vila Nova de Gaia.

10.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas nos últimos três anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação do desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à JFMVP estão dispensados de apresentar as declarações referidas nas alíneas d) e) e f) do número anterior, bem como os comprovativos a que se refere as alíneas b) e c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.6 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar de formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.9 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República www.dre.pt, e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

11 - Métodos de seleção: Métodos de Seleção, parâmetros de avaliação, sua ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final de cada método:

11.1 - Avaliação Curricular;

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção.

11.3 - Critérios de desempate para efeitos da classificação unitária.

Os métodos serão aplicados de acordo com o seguinte:

a) Os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 1 do art.º 3.º da Lei 112/2017, será aplicado o método de Avaliação Curricular;

b) Havendo, mais de um candidato que reúna as mesmas condições, será, obrigatoriamente, também aplicado a Entrevista Profissional de Seleção.

1 - A valoração final será calculada através da média aritmética ponderada, sendo que a ponderação de cada método terá seguinte expressão:

a) Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

Os resultados obtidos serão expressos na escala de 0 a 20 valores e obedecerão ao disposto no art.º 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Nos termos dos n.os 12 e 13 do citado art.º, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Avaliação Curricular (AC) - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, segundo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC =10 % HA + 70 % EP + 10 % FP + 10 % AD sendo que: Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Formação Profissional (FP) - Considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar; Experiência Profissional (EP) - considera-se somente o tempo de serviço no exercício das funções na categoria do posto de trabalho concursado; Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao período em que o candidato exerce as funções na categoria do posto de trabalho concursado.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Para cada fator de avaliação do método de seleção de Avaliação Curricular proceder-se-á nos termos seguintes:

a) Fator de Habilitação Académica (HA): S/ escolaridade obrigatória - 0 valores; Habilitação legalmente exigida à data do concurso - 12 valores; 1 Grau ou ciclo académico a mais do que aquele que é exigido legalmente para o exercício das funções - 16 valores; 2 ou mais graus académicos para além do que aquele que é exigido legalmente para o exercício das suas funções - 20 valores.

As candidaturas que não cumpram tais requisitos serão excluídas.

b) Fator de Experiência (EP): Na Experiência Profissional será valorado o tempo de serviço no desempenho das funções na categoria do posto de trabalho concursado, da seguinte forma: Sem experiência profissional - 0 valores; Experiência Profissional (menor que) a 1 ano - 10 valores; Experiência Profissional (maior que) a 1 ano e (menor que) a 3 anos - 14 valores; Experiência Profissional (maior que) a 3 anos e (menor que) a 5 anos - 16 valores; Experiência Profissional (maior que) a 5 anos e (menor que) a 10 anos - 20 valores.

c) Fator Formação Profissional (FP):

Sem formação - 10 valores;

Até 20 horas - 12 valores;

De 20 horas a 40 horas - 14 valores;

De 40 horas a 80 horas - 16 valores;

Mais de 80 horas - 20 valores.

d) Fator Avaliação de Desempenho (AD): Os candidatos que não possuem Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10 valores.

Escala do SIADAP:

Sem avaliação, 10 valores;

1,0-1,9: 6 valores;

2,0-2,4: 8 valores;

2,5-2,9: 10 valores;

3,0-3,4: 12 valores;

3,5-3,9: 14 valores;

4,0-4,4: 16 valores;

4,5-4,9: 18 valores;

5,0: 20 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá a duração aproximada de 20 minutos e os seguintes parâmetros com os assuntos a abordar:

1 - Qualidade da Experiência Profissional (QEP) - Nível e desenvolvimento dos conhecimentos técnico-profissionais adquiridos e a sua utilidade e adequação ao exercício da função.

2 - Capacidade de análise e sentido crítico (CASC) - Interesse pelas situações, o sentido de prioridade nas respostas, o sentido lógico ou a fuga na abordagem dos problemas, bem como as opções tomadas e a argumentação apresentada perante uma determinada situação ou problema.

3 - Conhecimento da função (CF) - conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

4 - Orientação para Resultados (OR) - capacidade para focalizar na concentração dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados.

5 - Relacionamento Interpessoal (RI) - convivência interativa entre interlocutores para avaliação de aptidões e capacidades pessoais ou profissionais, mediante permuta ou esclarecimento intencional de sentimentos ou qualificações manifestados através de ideias, teorias ou conceitos teórico-práticos.

Para avaliação e valoração dos fatores acima descritos, o júri irá utilizar cinco níveis para a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos da seguinte grelha (n.º 6, do art. 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril):

Nível 1 - Pontuação que corresponde a 4 valores - Classificação Qualitativa - Insuficiente;

Nível 2 - Pontuação que corresponde a 8 valores - Classificação Qualitativa - Reduzido;

Nível 3 - Pontuação que corresponde a 12 valores - Classificação Qualitativa - Suficiente;

Nível 4 - Pontuação que corresponde a 16 valores - Classificação Qualitativa - Bom;

Nível 5 - Pontuação que corresponde a 20 valores - Classificação Qualitativa - Elevado.

A classificação final da Entrevista Profissional de Seleção será obtida através da seguinte fórmula:

EPS = (QEP + CASC + CF + OR + RI)/5

De referir que conforme o estipulado no n.º 7 do art. 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, será conferida preferência considerando o contrato que iniciou primeiramente.

12 - Composição do júri: O júri do procedimento será o seguinte: Presidente: Tesoureiro da Junta de Freguesia José Carlos Morais Soares; Vogais efetivos: Assistente técnica Isabel Pinto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e a Assistência técnica Maria dos Anjos Ferreira. Vogais Suplentes: Técnica superior Dr.º Dalila Afonso, e a Assistente técnica Maria Augusta Botelho Rodrigues.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

13 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placard de informação (Entrada do Edifício da Junta de Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, sita na Rua Soares dos Reis, n.º 1154 e disponibilizada na página eletrónica www.mafamudevilarparaiso.pt

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.

17 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.mafamudevilarparaiso.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Edifício da Junta de Freguesia de Mafamude ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Departamento de Recursos Humanos, na Rua Soares dos Reis, n.º 1154 - 4430-240 Vila Nova de Gaia.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard de informação (Entrada do Edifício da Junta de Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso), sito na Rua Soares dos Reis, n.º 1154 e disponibilizada na página eletrónica www.mafamudevilarparaiso.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.º serie do DR www.dre.pt, com a informação sobre a sua publicitação.

19 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.º série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica da Autarquia www.mafamudevilarparaiso.pt, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

20 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Junta de Freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de julho de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, João Paulo Moreira Correia.

313380628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4177249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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