Sumário: Subdelegação de competências do diretor-geral, engenheiro Gonçalo Leal, na subdiretora-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural,engenheira Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro.
1 - Ao abrigo das disposições constantes do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 32/2012, de 20 de março, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
1.1 - Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais, com exceção da área temática dos solos e do Grupo de Projeto do Mira;
1.2 - Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola, com exceção das seguintes áreas temáticas:
a) Bolsa de terras;
b) Benefício fiscal ao gasóleo colorido e marcado;
c) Jovens empresários rurais;
d) Produção Integrada;
e) Sistema de aconselhamento agrícola e florestal.
2 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação e nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro, competência para:
2.1 - No âmbito da execução do orçamento e de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis:
2.1.1 - Autorizar as alterações orçamentais para correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência.
2.1.2 - Assinar as requisições de pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento, dentro dos condicionalismos legais;
2.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
3 - No uso da faculdade que me foi concedida através do n.º 2 do Despacho 3420/2020, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e do artigo 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, subdelego na Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro, sem possibilidade de subdelegação, competência para autorizar despesas e respetivos pagamentos com aquisição de bens e serviços e locação sob qualquer regime, até ao montante de (euro) 250 000,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e para autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na DGADR para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas, sem prejuízo do disposto em 3.4.
4 - No uso da faculdade que me foi concedida através do n.º 2 do Despacho 3362/2020, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e do artigo 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, subdelego na Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro, sem possibilidade de subdelegação, competência para:
4.1 - Autorizar despesas e respetivos pagamentos com aquisição de bens e serviços e locação sob qualquer regime, até ao montante de (euro) 250 000,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio;
4.2 - Autorizar despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 625 000,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e demais legislação aplicável, bem como praticar todos os atos decisórios inerentes ao procedimento adequado, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio;
4.3 - Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro) 625 000,00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada, com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio;
4.4 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na DGADR para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados os atos praticados, no âmbito dos poderes objeto do presente despacho, desde 1 de janeiro de 2020.
24 de junho de 2020. - O Diretor-Geral, Gonçalo de Freitas Leal.
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