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Aviso (extrato) 10210/2020, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacionalmente difundido para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau como diretor do Museu José Malhoa, de cuja unidade orgânica fazem parte o Museu da Cerâmica e o Museu Dr. Joaquim Manso

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10210/2020

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacionalmente difundido para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau como diretor do Museu José Malhoa, de cuja unidade orgânica fazem parte o Museu da Cerâmica e o Museu Dr. Joaquim Manso.

Procedimento concursal de seleção internacional para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau como Diretor do Museu José Malhoa, de cuja Unidade Orgânica fazem parte o Museu da Cerâmica e o Museu Dr. Joaquim Manso

1 - De acordo com o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho, conjugado com o n.º 2, do artigo 3.º, da Portaria 227/2012, de 3 de agosto, alterada e republicada pela Portaria 262/2019, de 26 de agosto, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora Regional de Cultura do Centro, de 29 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicitação mencionada no ponto 2 do presente aviso, o procedimento concursal de seleção internacional para o provimento, em regime de comissão de serviço, para um período de três anos, do cargo de direção intermédia de 2.º grau como Diretor do Museu José Malhoa que inclui o Museu da Cerâmica e o Museu Dr. Joaquim Manso, conforme previsto no mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Centro.

2 - O procedimento concursal será ainda publicitado, ao 3.º dia útil seguinte à data da presente publicação, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DRCC (www.culturacentro.pt), nas línguas portuguesa e inglesa, bem como, nos órgãos de comunicação e expansão nacional e internacional.

A data de referência para a contagem dos prazos para a apresentação das candidaturas é a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Conteúdo funcional: Compete ao Diretor assegurar o exercício das competências que se encontram definidas no artigo 12.º do supradito Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, bem como no n.º 2, do artigo 8.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

4 - Remuneração mensal:

2.621,68(euro), acrescida de suplemento para despesas de representação no montante de 195,37(euro), de acordo com o estatuto remuneratório do pessoal dirigente da Administração Pública

5 - Estimativa do orçamento da unidade orgânica: 461.500(euro)

Nos termos da alínea g), do n.º 2, do artigo 14.º do Regime da Autonomia dos Museus, a verba estimada para programação será de 30.000(euro).

6 - Requisitos de admissão ao procedimento:

Nos termos definidos no artigo 13.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, podem candidatar-se ao procedimento indivíduos com grau de licenciatura, vinculados ou não à Administração Pública, com nacionalidade portuguesa ou estrangeira, que possuam habilitações e competências técnicas específicas na área da museologia ou na área patrimonial, adequadas ao desempenho de funções na unidade orgânica para que concorre, assim como aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e de gestão.

7 - Perfil valorizado:

a) Domínio da língua portuguesa falada e escrita;

b) Formação pós-graduada nas áreas disciplinares da Museologia, do Património e da Conservação e Restauro;

c) Conhecimentos especializados comprovados nos domínios de atuação a que o serviço reporta;

d) Aptidão técnica e experiência profissional no exercício de funções de direção, coordenação e de gestão, preferencialmente no âmbito da gestão de equipamentos culturais;

e) Elevada motivação e compromisso com o serviço público para o período de duração do mandato;

f) Sentido crítico, liderança e orientação para a inovação;

g) Capacidade de planeamento e organização;

h) Capacidade de motivação e coordenação de equipas;

i) Conhecimentos da estrutura da Administração Pública, da legislação de enquadramento do património cultural e das políticas e problemáticas culturais contemporâneas.

8 - Composição do Júri de seleção e avaliação.

Presidente: Suzana Maria Peres de Menezes, Diretora Regional de Cultura do Centro;

Vogais efetivos:

1.º João Ribeiro da Silva, Chefe de Divisão de Promoção e Dinamização Cultural, da Direção Regional de Cultura do Norte;

2.º João Neto, Presidente da Associação Portuguesa de Museologia;

3.º Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro, Docente da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

4.º Maria Luísa Pires do Rio Carmo Trindade, Docente da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes

5.º Cátia Marisa Gonçalves Marques, Diretora de Serviços dos Bens Culturais da DRCC;

6.º Amândio Felício, Diretor do Museu do Abade de Baçal;

7.º Pedro Inácio, Vice-Presidente da APOM;

8.º Joana Rita da Costa Brites, Docente da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

9.º Maria Teresa de Almeida Martins Baptista, Assessora do Vice-Reitor com o Pelouro da Cultura e Ciência Aberta da Universidade de Coimbra.

9 - Critérios de seleção e avaliação:

Como métodos de seleção serão utilizados a Avaliação Curricular, a Proposta de Projeto que o candidato visa implementar na unidade orgânica e a Entrevista Profissional de caráter público.

A classificação final de cada candidato será expressa de zero a vinte valores, arredondada às centésimas, sendo obtida por média ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = Avaliação Curricular (25 %) + Projeto/Abordagem Cultural/Artística e carta

de motivação para o desempenho do cargo (55 %) + Entrevista Profissional (20 %)

Relativamente aos parâmetros e respetivas ponderações a considerar em cada método de seleção, são definidos os seguintes critérios:

i) Avaliação curricular - 25 %

Habilitação Académica - 40 %

Formação Profissional - 15 %

Experiência Profissional - 45 %

ii) Projeto/abordagem cultural/artística - 55 %

Tendo por base o ponto 5, referente à estimativa do orçamento da unidade orgânica com os valores indicados no ponto 5 do presente Aviso, e os seguintes subcritérios:

1. 15 % Carta de motivação:

Visão de como o equipamento que vai dirigir se deve posicionar no contexto cultural/artístico/patrimonial local, nacional e internacional, evidenciando tendências de futuro e fatores de mudança.

2. 30 % Programação cultural:

A. Descrição sucinta da missão e objetivos estratégicos do equipamento cultural a que concorre, demonstrando a identidade do referido equipamento.

B. Desenvolvimento de linhas programáticas do equipamento cultural de acordo com a orgânica global da Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), em consonância com a sua missão.

C. Apresentação da programação cultural de acordo com a especificidade do equipamento a que concorre, abordando nomeadamente: exposições permanentes, temporárias e itinerantes designando, sempre que adequado, os comissários ou curadores; apresentação de propostas culturais/artísticas/patrimoniais multidisciplinares e transversais articuladas com os outros equipamentos culturais da DRCC.

D. Conceção de uma estratégia de mediação cultural vinculada a uma estratégia do serviço educativo relevando e aprofundando o património afeto ao respetivo equipamento, no âmbito da criação de uma oferta diferenciada que responda às necessidades dos diversos públicos, conduzindo a um maior envolvimento e à participação ativa de novos públicos: grupos vulneráveis, população migrante e minorias. Incrementar uma relação continuada com o tecido comunitário, quer ao nível do tecido escolar, quer ao nível do tecido associativo. Apresentar modelos inovadores de mediação cultural, que estimulem novas experiências e projetos, designadamente através do recurso às novas tecnologias.

E. Elaboração de um plano de comunicação aos níveis da programação cultural e da identidade do equipamento, articulado com o funcionamento do equipamento e com o plano de comunicação da orgânica global.

3. 30 % Gestão de Património Cultural

Apresentação de política de gestão de coleções - património cultural móvel - tendo em consideração o cumprimento das funções museológicas constantes do artigo 7.º da Lei Quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto): estudo e investigação; incorporação; inventário e documentação; conservação; segurança; interpretação e exposição; educação, bem como acessibilidade e inclusão e transformação digital.

4. 25 % Gestão de Museus, Monumentos e Palácios

A. Proposta de instrumentos de gestão que promovam a sustentabilidade económica, financeira e social do equipamento cultural, identificando os meios de operacionalização, os recursos necessários e os agentes competentes para o efeito.

B. Identificação de necessidades de recursos humanos e de programas de formação, nacionais e internacionais para os profissionais do equipamento cultural, em particular no que se refere às áreas relacionadas com transformações digitais, sociais e económicas.

C. Definição de estratégias de captação de financiamento de acordo com as linhas disponíveis em fundos públicos, nacionais, europeus e internacionais.

D. Indicação de medidas para incremento de participação em redes e parcerias, incluindo entidades públicas e privadas, que permitam desenvolver os domínios do conhecimento, da investigação científica, da salvaguarda e divulgação dos acervos.

E. Estimular o trabalho em rede, reforçar e alargar parcerias e projetos conjuntos, difundir o conhecimento e as boas práticas de cooperação e de comunicação entre entidades, tendo em vista a promoção e o reforço da visibilidade do equipamento cultural e a captação de mecenato cultural através do desenvolvimento de atividades que promovam a marca Património Cultural e o Turismo Cultural.

iii) Entrevista profissional de caráter público - 20 %

A entrevista consiste na apresentação e discussão do projeto/abordagem cultural/artística sendo avaliadas, nomeadamente, as seguintes competências:

Empatia

Capacidade para antecipar consequências

Capacidade de adaptação

Motivação e organização

Sentido crítico e liderança

Capacidade de comunicação

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada, preferencialmente, através de requerimento dirigido ao presidente do júri concursal enviado para o seguinte correio eletrónico: dgfrh@drcc.gov.pt;

10.2 - A candidatura pode igualmente ser apresentada através de requerimento dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal, remetido por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, endereçado à Direção Regional de Cultura do Centro, sita na Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra, ou entregue pessoalmente no endereço indicado, dentro do horário de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).

10.3 - Das candidaturas deve constar a identificação de referência do procedimento concursal, nome completo do candidato, número e data de validade do cartão de identificação civil, data de nascimento, nacionalidade, residência e código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico, devendo ser acompanhado, sob pena de exclusão ou não valorização para efeitos de avaliação, dos seguintes elementos:

i) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com menção das funções profissionais que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como da formação profissional detida relacionada com a área funcional do lugar a prover, referindo os cursos e ações de formação finalizados, bem como de outros elementos considerados relevantes para a apreciação curricular;

ii) Cópia legível dos certificados de habilitações académicas;

iii) Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação concluídas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

iv) Cópia legível de qualquer outro documento que o candidato considere relevante para a apreciação do seu percurso profissional;

v) Projeto/Abordagem Cultural/Artística que deverá incluir os subcritérios previstos em ii) do ponto 9 do presente Aviso.

10.4 - Assiste ao júri do procedimento concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações.

10.5 - Os candidatos podem apresentar os documentos de candidatura em português ou inglês, sem prejuízo do Presidente do júri exigir a tradução para português, caso se justifique.

11 - Notificação dos candidatos:

A notificação dos candidatos será efetuada preferencialmente para o endereço de correio eletrónico indicado no respetivo processo de candidatura. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o estabelecido no n.º 13, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

12 - Legislação aplicável:

Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho; Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura, Portaria 227/2012, de 24 de julho, que aprova a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura, alterada e republicada pela Portaria 262/2019, de 26 de agosto.

Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições atualizadas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

13 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

2 de julho de 2020. - A Diretora Regional de Cultura do Centro, Doutora Suzana Maria Peres de Menezes.

313366161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4166239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-05 - Decreto-Lei 78/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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