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Despacho 6352/2020, de 16 de Junho

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Sumário

Procede à alteração, para vigorar no ano de 2020, ao Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares, aprovado e publicado como anexo i do Despacho n.º 921/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019

Texto do documento

Despacho 6352/2020

Sumário: Procede à alteração, para vigorar no ano de 2020, ao Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares, aprovado e publicado como anexo i do Despacho 921/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019.

Os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares foram definidos no Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares, aprovado pelo Despacho 921/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019, nos termos e para os efeitos no Orçamento do Estado para 2019, que concluiu a progressividade do regime de gratuidade dos manuais escolares, alargando-o a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação.

A Lei 47/2006, de 28 agosto, alterada pelas Leis 72/2017, de 16 de agosto e 96/2019, de 4 de setembro, prevê a disponibilização e distribuição gratuita dos manuais escolares a todos os alunos na escolaridade obrigatória da rede pública do Ministério da Educação, conferindo ao membro do Governo responsável pela área da educação o poder para definir os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares. O Orçamento do Estado para 2020 prevê a distribuição gratuita de manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação, no início do ano letivo de 2020-2021.

Nestes termos e considerando as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, na área da educação, estabelecidas no Decreto-Lei 14-G/2020, de 13 de abril, impõe-se o ajuste dos procedimentos, designadamente dos prazos no que concerne ao carregamento de dados nas plataformas e ao circuito de reutilização. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 47/2006, de 28 agosto, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me estão delegados pelo Despacho 560/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração, para vigorar no ano de 2020, ao Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares, aprovado e publicado como anexo i do Despacho 921/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019.

Artigo 2.º

Alteração

Os n.os 2.1.2 e 2.1.3 do Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares passam a ter a seguinte redação:

«2.1.2 - [...]

1.º Até 28 de julho, deve estar concluído todo o circuito de recolha, triagem e introdução do número de manuais reutilizados, por disciplina (vd. n.º 2.1.3).

2.º A informação relativa aos manuais adotados deve estar devidamente preenchida na plataforma SIME até ao dia 29 de junho. É fundamental garantir a fiabilidade dos dados também na plataforma SIME, onde não poderão figurar nem manuais com preço de capa errado nem com ISBN que englobem os livros de fichas.

3.º Até 23 de julho, devem ser introduzidos nas plataformas de gestão local dos alunos de cada um dos AE/ENA os dados referentes aos alunos de todos os anos de escolaridade de continuidade.

4.º Até 5 de agosto, o mesmo deve acontecer em relação a todos os alunos dos restantes anos de escolaridade em todas as ofertas educativas e formativas, bem como aos que, estando em ano de continuidade, solicitaram transferência de estabelecimento de ensino, com exceção dos alunos do 1.º ano dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens, cujos dados devem ser introduzidos no prazo máximo de dois dias úteis após a data de aprovação das respetivas turmas.

Recorde-se que além dos dados dos alunos também a identificação do NIF do encarregado de educação, o ano de escolaridade, as turmas e as disciplinas devem ser carregados nos sistemas de gestão local de cada uma das escolas.

5.º A 3 de agosto, terá início a emissão de vales relativos aos alunos de todos os anos de escolaridade de continuidade. A 13 de agosto, terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos restantes anos de escolaridade.

Reitera-se que a qualidade das informações da base de dados é fundamental e crítica para o bom desempenho da plataforma. Erros na base de dados debitarão erros para os vales.

A exportação de dados das plataformas de gestão local de alunos para a plataforma MEGA deve ser feita gradualmente e não apenas num único momento, o que permite agilizar o processo e torná-lo menos moroso.

2.1.3 - [...]

A devolução dos manuais escolares distribuídos gratuitamente, exceto os do 1.º ciclo, ocorre no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos, quando se trate de disciplinas sujeitas a exame. Os manuais devem ser recolhidos e triados pelas escolas entre o final do ano letivo e o dia 28 de julho, exceto para os anos em que haja exame. Nestes casos, os manuais devem ser entregues três dias após a publicação das classificações dos exames. Significa isto que os AE/ENA têm:

De 26 de junho a 14 de julho, para completar o circuito da reutilização dos manuais de todas as disciplinas que não estão sujeitas a exame referentes aos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, bem como inserir os respetivos dados na plataforma MEGA.

No ato da devolução dos manuais escolares, pelos encarregados de educação, o AE/ENA emite a correspondente declaração comprovativa (minuta de declaração iii). O dever de restituição é do encarregado de educação, ou do aluno, quando maior.

[...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no ano de 2020.

9 de junho de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

313309948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4143657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 72/2017 - Assembleia da República

    Desmaterialização de manuais e de outros materiais escolares (primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto)

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 96/2019 - Assembleia da República

    Estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares

  • Tem documento Em vigor 2020-04-13 - Decreto-Lei 14-G/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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