A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 823/85, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar.

Texto do documento

Portaria 823/85
de 31 de Outubro
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria 779/80, de 3 de Outubro, e posteriormente, alterado pelas Portarias 93/82, de 21 de Janeiro, 114/83, de 2 de Fevereiro, 190/83, de 2 de Março, 508/83, de 3 de Maio e 513/83, de 3 de Maio, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar, de acordo com o quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 20 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-03 - Portaria 779/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-21 - Portaria 93/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 779/80, de 3 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-02 - Portaria 114/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Rectifica a Portaria nº 93/82 de 21 de Janeiro, que introduziu alterações no quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 779/80 de 3 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 190/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 779/80 de 3 de Outubro, na parte relativa ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-03 - Portaria 508/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-03 - Portaria 513/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-04 - Portaria 373/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente a pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-28 - Portaria 591/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda