Sumário: Alteração da organização dos serviços do Município de Câmara de Lobos.
Alteração da organização dos serviços do Município de Câmara de Lobos
No ano de 2015, este município remeteu à Assembleia Municipal uma reorganização orgânica, conforme proposta com a referência GPR-PR-017-2015. A estrutura orgânica, ainda em vigor, foi elaborada ao abrigo do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto. Estas alterações legais obrigavam à redução do número de dirigentes e a uma adequação da organização dos serviços à realidade funcional do município, estabelecendo a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, limites para o provimento dos lugares dirigentes nas autarquias locais. Passados alguns anos, e considerando que atualmente não estão legalmente consagrados quaisquer limites ao provimento dos cargos de chefia, importa desencadear os trâmites necessários para os ajustes pontuais e necessários na orgânica em vigor, com vista a uma melhor resposta às solicitações, decorrentes das atribuições e competências do município; com vista a uma administração autárquica de qualidade, mais eficiente e eficaz; e com vista a uma organização, estrutura e funcionamento dos serviços na prossecução dos interesses locais. É nesta ótica, e no estrito cumprimento dos princípios orientadores do regime da organização dos serviços das autarquias locais, face à importância que quer as obras municipais, quer o ordenamento do território possuem na estrutura orgânica municipal, que se propõe, após ponderação e avaliação por parte da vereação, uma restruturação com base na alteração da estrutura orgânica interna no que respeita à chefia das unidades orgânicas flexíveis acima mencionadas, deixando de se prever cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Por outro lado, na sequência da clarificação de atribuições e competências em matéria de proteção civil, importa proceder com as atualizações específicas e necessárias no serviço municipal de proteção civil, conforme disposto no Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril.
E por fim, com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos, e atendendo à transferência de atribuições e competências em matéria de proteção e saúde animal, propõe-se a criação do serviço municipal de veterinária, conforme indicado na alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e Decreto Legislativo Regional 28/2017/M de 28 de agosto, a chefiar por um médico veterinário.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2020, sob proposta da deliberação da reunião de Câmara de 20 de fevereiro de 2020, tal como a seguir se publicita:
Artigo 1.º - Modelo de estrutura orgânica- A organização interna dos serviços municipais, obedece a um modelo de estrutura hierarquizada, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 2.º - Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - É fixado em 6 (seis) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis. A estas acresce o serviço municipal de proteção civil, e a criação do serviço municipal de veterinária.
Artigo 3.º - Liderança das unidades orgânicas flexíveis - As seis unidades orgânicas flexíveis referidas no artigo anterior são lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau.
Artigo 4.º - Serviço municipal de proteção civil - O serviço municipal de proteção civil é liderado pelo coordenador municipal de proteção civil.
Artigo 5.º - Serviço Municipal de Veterinária - o serviço municipal de veterinária é liderado por um médico veterinário.
Artigo 6.º - Número máximo total de subunidades orgânicas - é de 12 (doze) o número máximo de subunidades orgânicas.
Artigo 7.º - Despesas de representação - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau continuam a ser abonadas despesas de representação, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2, do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações salariais.
Para constar e devidos efeitos, não está prevista na estrutura, a criação de unidades orgânicas nucleares, composta por direções ou por departamentos municipais, assim como não está prevista a criação de equipas multidisciplinares e equipas de projeto.
12 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Pedro Emanuel Abreu Coelho.
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