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Aviso 8220/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Alteração da organização dos serviços do Município de Câmara de Lobos

Texto do documento

Aviso 8220/2020

Sumário: Alteração da organização dos serviços do Município de Câmara de Lobos.

Alteração da organização dos serviços do Município de Câmara de Lobos

No ano de 2015, este município remeteu à Assembleia Municipal uma reorganização orgânica, conforme proposta com a referência GPR-PR-017-2015. A estrutura orgânica, ainda em vigor, foi elaborada ao abrigo do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto. Estas alterações legais obrigavam à redução do número de dirigentes e a uma adequação da organização dos serviços à realidade funcional do município, estabelecendo a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, limites para o provimento dos lugares dirigentes nas autarquias locais. Passados alguns anos, e considerando que atualmente não estão legalmente consagrados quaisquer limites ao provimento dos cargos de chefia, importa desencadear os trâmites necessários para os ajustes pontuais e necessários na orgânica em vigor, com vista a uma melhor resposta às solicitações, decorrentes das atribuições e competências do município; com vista a uma administração autárquica de qualidade, mais eficiente e eficaz; e com vista a uma organização, estrutura e funcionamento dos serviços na prossecução dos interesses locais. É nesta ótica, e no estrito cumprimento dos princípios orientadores do regime da organização dos serviços das autarquias locais, face à importância que quer as obras municipais, quer o ordenamento do território possuem na estrutura orgânica municipal, que se propõe, após ponderação e avaliação por parte da vereação, uma restruturação com base na alteração da estrutura orgânica interna no que respeita à chefia das unidades orgânicas flexíveis acima mencionadas, deixando de se prever cargos de direção intermédia de 3.º grau.

Por outro lado, na sequência da clarificação de atribuições e competências em matéria de proteção civil, importa proceder com as atualizações específicas e necessárias no serviço municipal de proteção civil, conforme disposto no Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril.

E por fim, com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos, e atendendo à transferência de atribuições e competências em matéria de proteção e saúde animal, propõe-se a criação do serviço municipal de veterinária, conforme indicado na alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e Decreto Legislativo Regional 28/2017/M de 28 de agosto, a chefiar por um médico veterinário.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se pública a alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2020, sob proposta da deliberação da reunião de Câmara de 20 de fevereiro de 2020, tal como a seguir se publicita:

Artigo 1.º - Modelo de estrutura orgânica- A organização interna dos serviços municipais, obedece a um modelo de estrutura hierarquizada, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 2.º - Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - É fixado em 6 (seis) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis. A estas acresce o serviço municipal de proteção civil, e a criação do serviço municipal de veterinária.

Artigo 3.º - Liderança das unidades orgânicas flexíveis - As seis unidades orgânicas flexíveis referidas no artigo anterior são lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau.

Artigo 4.º - Serviço municipal de proteção civil - O serviço municipal de proteção civil é liderado pelo coordenador municipal de proteção civil.

Artigo 5.º - Serviço Municipal de Veterinária - o serviço municipal de veterinária é liderado por um médico veterinário.

Artigo 6.º - Número máximo total de subunidades orgânicas - é de 12 (doze) o número máximo de subunidades orgânicas.

Artigo 7.º - Despesas de representação - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau continuam a ser abonadas despesas de representação, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2, do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações salariais.

Para constar e devidos efeitos, não está prevista na estrutura, a criação de unidades orgânicas nucleares, composta por direções ou por departamentos municipais, assim como não está prevista a criação de equipas multidisciplinares e equipas de projeto.

12 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Pedro Emanuel Abreu Coelho.

313244061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Decreto Legislativo Regional 28/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria a figura de médico-veterinário de município da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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