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Despacho 5754/2020, de 26 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do vice-presidente, secretários técnicos POR Lisboa, coordenador do órgão de acompanhamento das dinâmicas regionais e dos diretores de serviços

Texto do documento

Despacho 5754/2020

Sumário: Delegação de competências do vice-presidente, secretários técnicos POR Lisboa, coordenador do órgão de acompanhamento das dinâmicas regionais e dos diretores de serviços.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio e pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, delego, com a faculdade de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos atos descritos infra, as quais englobam o poder de direção dos respetivos procedimentos, sem prejuízo da coordenação e supervisão das diferentes unidades orgânicas, da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para os delegados ou subdelegados sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora em causa, e do exercício das competências próprias detalhadas infra sempre que tal se repute necessário e adequado às circunstâncias, ou por solicitação dos delegados:

1 - No Vice-Presidente, Bruno Fernando Martins Mota Martinho

1.1 - No âmbito dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:

1.1.1 - Proferir decisão final em todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços (incluindo quanto às Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste), e proceder à assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

1.1.2 - Proferir decisão final nos processos de contraordenação em que por força de lei essa competência seja da CCDR LVT, bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;

1.1.3 - Decidir quanto à aplicação ou isenção do pagamento das sanções pecuniárias a que se referem os n.os 4 e 7 do artigo 50.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro, e alterada pela Lei 114/2015, de 28 de agosto;

1.1.4 - Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro, e alterada pela Lei 114/2015, de 28 de agosto.

1.2 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:

1.2.1 - Emitir decisão final nos processos das áreas de Administração e Recursos Humanos, Patrimoniais e Financeiros;

1.2.2 - Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades (incluindo a identificação dos objetivos a atingir pelos serviços e matérias conexas), bem como a elaboração do QUAR aplicável ao organismo;

1.2.3 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP 1) aplicável;

1.2.4 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

1.2.5 - Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades;

1.2.6 - Coordenar a elaboração dos Planos de Igualdade do Género e de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como de outros instrumentos de gestão não especificamente elencados no presente despacho;

1.2.7 - Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

1.2.8 - Coordenar a execução do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo sobre as que ultrapassem a sua competência;

1.2.9 - Coordenar a elaboração da conta de gerência;

1.2.10 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

1.2.11 - Autorizar a realização de despesas públicas até ao limite de 75.000,00(euro) (setenta e cinco mil euros), bem como os procedimentos inerentes;

1.2.12 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;

1.2.13 - Autorizar as alterações orçamentais necessárias ao funcionamento dos serviços da CCDR LVT;

1.2.14 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;

1.2.15 - Autorizar o processamento de despesa e os processos de liquidação e cobrança de receita, bem como autorizar a anulação das guias emitidas;

1.2.16 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respetiva atualização sempre que resulte de imposição legal;

1.2.17 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

1.2.18 - Autorizar eventuais despesas de representação dos serviços, bem como outras de caráter excecional;

1.2.19 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar ou legal;

1.2.20 - Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;

1.2.21 - Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.2.22 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

1.2.23 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, atualizando os respetivos preços;

1.2.24 - Superintender na utilização racional das instalações e das viaturas afetas ao respetivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

1.2.25 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;

1.2.26 - Assegurar a existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e o registo atualizado dos fatores de risco, e planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

1.2.27 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

1.2.28 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço ou órgão;

1.2.29 - Autorizar a abertura de concursos de pessoal e praticar todos os atos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da designação provisória em definitiva, bem como autorizar situações de mobilidade e comissões de serviço;

1.2.30 - Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal, nos termos da legislação aplicável;

1.2.31 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dias de descanso e em feriados;

1.2.32 - Autorizar a prática de modalidades especiais de horário de trabalho, nos termos previstos no Regulamento de Horário de Trabalho e na Lei;

1.2.33 - Acompanhar e decidir sobre a elaboração do balanço social;

1.2.34 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

1.2.35 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal do organismo, e autorizar o processamento das respetivas despesas;

1.2.36 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

1.2.37 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

1.2.38 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP 2 e 3) e presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação da CCDR LVT;

1.2.39 - Homologar as Avaliações de Desempenho no âmbito do SIADAP 2 e 3;

1.2.40 - Proceder à avaliação de desempenho dos titulares de cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira e da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local;

1.2.41 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento;

1.3 - Exercer as competências inerentes à execução dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e à leitura de publicações periódicas;

1.4 - Fazer cumprir as obrigações aplicáveis definidas no Regulamento Geral de Proteção de Dados;

1.5 - No âmbito das Delegações Sub-Regionais, despachar todos os processos que correm nas mesmas, dentro das áreas de competência ora delegadas;

1.6 - Representar a CCDR LVT em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

1.7 - Proceder à assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

1.8 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência, bem como do pessoal que dá apoio direto à Vice-Presidência;

1.9 - Substituir a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 - No Diretor de Serviços de Ordenamento do Território, Carlos Alberto Pina Nunes

2.1 - Coordenar o funcionamento dos serviços respetivos em todas as matérias da competência dos mesmos;

2.2 - Coordenar o funcionamento das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste nas matérias relativas ao ordenamento do território desenvolvidas nas mesmas;

2.3 - Coordenar e dar despacho em todas as matérias instruídas, apreciadas e tramitadas pela unidade de instrução técnica de processos da DSOT;

2.4 - Proceder à assinatura da correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;

2.5 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;

2.6 - Praticar, na qualidade de titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, todas as competências próprias e delegadas relativas aos trabalhadores da DSOT, incluindo das Delegações Sub-Regionais, que desenvolvem as suas atividades no âmbito do ordenamento do território e instrução técnica de processos;

2.7 - Proceder a despacho sobre pedidos de parecer em matéria de localização requeridos ao abrigo dos regimes legais específicos aplicáveis;

2.8 - Proceder a despacho sobre pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas de REN;

2.9 - Proceder a despacho sobre procedimentos decorrentes da aplicação do artigo 13.º e 13.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sua redação atual;

2.10 - Proceder a despacho sobre pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de zonas de proteção e a obras de edifícios situados nas zonas de proteção de imóveis classificados, e sobre os pedidos de parecer no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas;

2.11 - Exercer os poderes adequados para representar e vincular a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo no âmbito das conferências decisórias previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.

3 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Regional, Ana Isabel Prata Ramos:

3.1 - Coordenar o funcionamento dos serviços respetivos em todas as matérias da competência dos mesmos;

3.2 - Proceder à assinatura da correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;

4 - Na Diretora dos Serviços de Ambiente, Isabel Dulce Mendes Silva Marques:

4.1 - Coordenar o funcionamento e os processos referentes às matérias da competência dos Serviços, incluindo as exercidas pelas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

4.2 - Autorizar os processos de liquidação de receita no âmbito dos serviços sobre os quais exerce competência;

4.3 - Coordenar os processos referentes às matérias da competência dos serviços de fiscalização, incluindo os desenvolvidos com recurso às Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, e designadamente as referidas nas subalíneas seguintes;

4.4 - Coordenar a preparação, instrução e concretização das ações de fiscalização no âmbito das competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

4.5 - Exercer as competências dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente ao pessoal dos serviços sob a sua alçada, incluindo do que se encontre colocado nas Delegações Sub-Regionais do organismo;

4.6 - Proceder à assinatura da correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;

5 - Na Secretária Técnica do Programa Operacional Regional de Lisboa Isabel Alexandra Pinto Quaresma de Sá Luís:

5.1 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o realizado em dias de descanso semanal e em feriados do pessoal que coordena diretamente;

5.2 - Avaliar o desempenho do pessoal que coordena diretamente;

5.3 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal do secretariado técnico do POR Lisboa 2020;

5.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual do pessoal do secretariado técnico do POR Lisboa 2020;

5.5 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho do pessoal do secretariado técnico do POR Lisboa 2020;

5.6 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal do secretariado técnico do POR Lisboa 2020 em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

5.7 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.

6 - No Secretário Técnico do Programa Operacional Regional de Lisboa, Fernando Jorge do Nascimento Pires Nogueira:

6.1 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o realizado em dias de descanso semanal e em feriados, do pessoal que coordena diretamente;

6.2 - Avaliar o desempenho do pessoal que coordena diretamente.

7 - Na Secretária Técnica do Programa Operacional Regional de Lisboa, Maria Dulce Rodrigues Barros:

7.1 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o realizado em dias de descanso semanal e em feriados, do pessoal que coordena diretamente;

7.2 - Avaliar o desempenho do pessoal que coordena diretamente.

8 - Na Secretária Técnica do Programa Operacional Regional de Lisboa, Maria Joaquina Loupa Sim Sim:

8.1 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o realizado em dias de descanso semanal e em feriados, do pessoal que coordena diretamente;

8.2 - Avaliar o desempenho do pessoal que coordena diretamente.

9 - No Coordenador do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa, Nuno Ventura Santos Bento, com referência ao pessoal que dirige:

9.1 - Avaliar o desempenho do pessoal, nos termos legalmente aplicáveis;

9.2 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal;

9.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

9.4 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

10 - Os trabalhadores das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste são avaliados pelos dirigentes intermédios de 1.º ou 2.º grau considerados superiores hierárquicos imediatos na respetiva área de atividade;

11 - Sem prejuízo das competências delegadas no mesmo, designo meu substituto legal o Vice-Presidente Bruno Fernando Martins Mota Martinho;

12 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

8 de maio de 2020. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Teresa Mourão de Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4125681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei 114/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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