No uso da faculdade que me é conferida pelo disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o Despacho 15260/2014, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 242, de 16 de dezembro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, no disposto no n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro:
1 - Delego no Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Educação (DGE), mestre Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, designado em comissão de serviço, nos termos do Despacho 10874/2014, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 162, de 25 de agosto, as competências próprias que me estão cometidas por força do disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea e) do n.º 3, ambas do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, esta última conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e até ao montante máximo ali previsto.
2 - Delego na Subdiretora-Geral da DGE, licenciada Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre, designada em comissão de serviço pelo Despacho 10923/2014, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 163, de 26 de agosto.
2.1 - A competência própria para aplicar a medida disciplinar sancionatória de expulsão da escola que me é cometida pelo n.º 10 do artigo 28.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
2.2 - A competência própria para decidir os pedidos de equivalências estrangeiras que não estejam abrangidos por nenhuma das portarias a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 227/2005, de 28 de dezembro, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 13.º, todos do mesmo diploma legal, o qual define o regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básicos e secundários.
2.3 - As competências próprias que me estão cometidas por força do disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea e) do n.º 3, ambas do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, esta última conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e até ao montante máximo ali previsto.
3 - Consideram-se por este meio ratificados todos os atos praticados pelos Subdiretores-Gerais da DGE, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 28 de novembro de 2014 inclusive.
4 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 41.º do CPA e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, indico como meu substituto legal nas minhas ausências, faltas e impedimentos o senhor Subdiretor-Geral Pedro Tiago Dantas Machado Cunha.
28 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral, José Vítor Pedroso.
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