Sumário: Fica a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato para renovação tecnológica da plataforma Storage Area Network (SAN).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende dar início ao processo para renovação tecnológica da plataforma Storage Area Network (SAN), com respetiva renovação de cablagem no centro de dados primário, para permitir a interligação dos equipamentos dos diversos ambientes - servidores Mainframe e Opensystems, Storage, equipamentos de backups que dão suporte a todos os sistemas.
O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar para entrega, instalação, migração e configuração dos bens, para um período máximo de 150 dias (5 meses), prevendo-se, nesta data, abranger os anos de 2020 e 2021, estima-se em (euro) 945 000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro, salvo se excecionados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 2328/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
A AT fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato para renovação tecnológica da plataforma Storage Area Network (SAN), com respetiva renovação de cablagem no centro de dados primário, para permitir a interligação dos equipamentos dos diversos ambientes - servidores Mainframe e Opensystems, Storage, equipamentos de backups que dão suporte a todos os sistemas, por um período máximo de 150 dias (5 meses), até ao montante global de (euro) 945 000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental decorrente da execução do contrato de aquisição de bens acima mencionado é repartido da seguinte forma:
Ano 2020: (euro) 700 000,00 (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2021: (euro) 245 000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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