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Portaria 403/2020, de 15 de Maio

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Sumário

Fica a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato para renovação tecnológica da plataforma Storage Area Network (SAN)

Texto do documento

Portaria 403/2020

Sumário: Fica a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato para renovação tecnológica da plataforma Storage Area Network (SAN).

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende dar início ao processo para renovação tecnológica da plataforma Storage Area Network (SAN), com respetiva renovação de cablagem no centro de dados primário, para permitir a interligação dos equipamentos dos diversos ambientes - servidores Mainframe e Opensystems, Storage, equipamentos de backups que dão suporte a todos os sistemas.

O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar para entrega, instalação, migração e configuração dos bens, para um período máximo de 150 dias (5 meses), prevendo-se, nesta data, abranger os anos de 2020 e 2021, estima-se em (euro) 945 000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro, salvo se excecionados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 2328/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

A AT fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato para renovação tecnológica da plataforma Storage Area Network (SAN), com respetiva renovação de cablagem no centro de dados primário, para permitir a interligação dos equipamentos dos diversos ambientes - servidores Mainframe e Opensystems, Storage, equipamentos de backups que dão suporte a todos os sistemas, por um período máximo de 150 dias (5 meses), até ao montante global de (euro) 945 000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental decorrente da execução do contrato de aquisição de bens acima mencionado é repartido da seguinte forma:

Ano 2020: (euro) 700 000,00 (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2021: (euro) 245 000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313212747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4114139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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